Competência dos Estados Costeiros Relativa à Segurança da Navegação Marítima: tendências recentes

Autores

  • Roberto Virzo Università degli Studi del Sannio (Itália) University of Florida (Estados Unidos)

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2015v36n71p19

Resumo

http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2015v36n71p19

A erosão do regime da liberdade dos mares que se tem verificado especialmente desde o
fim da Segunda Guerra Mundial parece estar prosseguindo de modo mais intenso e de outra maneira. A fim de proteger os interesses da comunidade internacional que coincidem mais ou menos com suas próprias necessidades, os Estados costeiros, os Estados arquipelágicos, as organizações regionais de pesca em alto-mar e a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos estão cada vez mais exercendo funções que anteriormente eram levadas a efeito, sobretudo, pelo Estado de bandeira. Neste trabalho examina-se a evolução do direito internacional que regula a segurança da navegação marítima. A análise abrange, em primeiro lugar, a cooperação entre Estados costeiros e a Organização Marítima Internacional e, na sequência, as competências exercitáveis independentemente dos Estados costeiros; ambos os tópicos relacionados à regulação da segurança da navegação marítima.

Biografia do Autor

Roberto Virzo, Università degli Studi del Sannio (Itália) University of Florida (Estados Unidos)

Professor associado de International Law na Università degli
Studi del Sannio (Itália), e professor de International Law of the Sea e International Organizations na University of Florida (Estados Unidos).

Publicado

2015-11-27

Como Citar

VIRZO, Roberto. Competência dos Estados Costeiros Relativa à Segurança da Navegação Marítima: tendências recentes. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 36, n. 71, p. 19, 2015. DOI: 10.5007/2177-7055.2015v36n71p19. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2015v36n71p19. Acesso em: 3 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos