Competência dos Estados Costeiros Relativa à Segurança da Navegação Marítima: tendências recentes
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2015v36n71p19Resumo
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2015v36n71p19
A erosão do regime da liberdade dos mares que se tem verificado especialmente desde o
fim da Segunda Guerra Mundial parece estar prosseguindo de modo mais intenso e de outra maneira. A fim de proteger os interesses da comunidade internacional que coincidem mais ou menos com suas próprias necessidades, os Estados costeiros, os Estados arquipelágicos, as organizações regionais de pesca em alto-mar e a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos estão cada vez mais exercendo funções que anteriormente eram levadas a efeito, sobretudo, pelo Estado de bandeira. Neste trabalho examina-se a evolução do direito internacional que regula a segurança da navegação marítima. A análise abrange, em primeiro lugar, a cooperação entre Estados costeiros e a Organização Marítima Internacional e, na sequência, as competências exercitáveis independentemente dos Estados costeiros; ambos os tópicos relacionados à regulação da segurança da navegação marítima.