Seis Graus de Separação: das ações derivativas às ações coletivas de acionistas

Autores

  • Ángel R. Oquendo Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2016v37n73p37

Resumo

http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2016v37n73p37

As ações transindividuais revolucionaram o direito contemporâneo. Especificamente, o direito empresarial tomou parte neste fenômeno. Por exemplo, na ação derivativa, indivíduos – os acionistas – estão legitimados a litigar em nome de uma coletividade, em relação a assuntos da corporação. O objetivo deste artigo é analisar essa ação derivativa, comparando-as com as ações coletivas de acionistas em geral, explicitando que os dois procedimentos detêm apenas similitudes superficiais, mas divergem em nível mais profundo. A ação derivativa objetiva a proteção de um genuíno direito coletivo e indivisível, enquanto as demais ações coletivas de acionistas asseguram uma agregação de direitos individuais. Consequentemente, diferem na forma de representação, sobretudo em sua adequação, na equidade interna do procedimento e no objetivo que perseguem. O estudo dessa dicotomia contribui não só na compreensão dessas duas formas de processo, mas no
entendimento da própria corporação e a relação entre ela e a sua diretoria, investidores e mesmo os demais stakeholders. No mais, sugere-se a necessidade de uma nova interpretação para a distinção entre as citadas ações, considerando a natureza do direito em jogo.

Biografia do Autor

Ángel R. Oquendo, Universidade Federal de Santa Catarina

Ángel R. Oquendo é professor de Direito na University of Connecticut – School of Law.

Publicado

2016-08-21

Como Citar

OQUENDO, Ángel R. Seis Graus de Separação: das ações derivativas às ações coletivas de acionistas. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 37, n. 73, p. 37–74, 2016. DOI: 10.5007/2177-7055.2016v37n73p37. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2016v37n73p37. Acesso em: 26 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos