Garantismo penal para quem? O discurso penal liberal drente à sua desconstrução pela criminologia
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2017v38n75p129Resumo
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2017v38n75p129
O presente artigo versa sobre a efetividade das garantias individuais e o reflexo dessa problemática no acesso à justiça penal brasileira. Apesar de o discurso idealista-garantista apresentar os instrumentos possíveis para defesa dos acusados e para isonomia de tratamento aos sujeitos do processo, a realidade processual indica que esse discurso é meramente retórico e limitado ao plano teórico-abstrato, com dificuldades de se concretizar no plano prático-reformista. O trabalho é bibliográfico e desenvolve conceitos relativos à seletividade e as formas de controle do poder punitivo. Para abordagem do tema, partiu-se da perspectiva crítica do garantismo penal proposto por Luigi Ferrajoli.