Uti possidetis juris e o papel do direito colonial na solução de controvérsias territoriais internacionais
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2017v38n77p121Resumo
O presente trabalho discute a condição do direito colonial nas controvérsias territoriais internacionais decididas pela Corte Internacional de Justiça. Em particular, o artigo verifica tal condição nos casos em que o princípio uti possidetis juris é invocado para auxiliar na determinação dos limites e fronteiras territoriais. Se, por um lado, a jurisprudência tradicional da Corte tende a tratar o direito interno dos Estados como sendo um “mero fato”, por outro, os particulares casos de uti possidetis requerem determinados exercícios por parte do juiz internacional que parecem afastar esse tratamento. Através de um exame da jurisprudência e dos casos em que o princípio é invocado, bem como das técnicas empregadas pela Corte para determinar e interpretar o direito colonial, o artigo demonstra que a abordagem tradicional da Corte é mitigada quando o direito colonial aparece no contexto do contencioso internacional.Downloads
Publicado
2017-12-27
Como Citar
LIMA, Lucas Carlos. Uti possidetis juris e o papel do direito colonial na solução de controvérsias territoriais internacionais. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 38, n. 77, p. 121–148, 2017. DOI: 10.5007/2177-7055.2017v38n77p121. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2017v38n77p121. Acesso em: 8 dez. 2024.
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Artigos