Efeitos do transcurso do tempo e a polêmica sobre a prescrição das multas nos tribunais de contas: a aplicação da lei n. 9.873/1999 por analogia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2018v39n79p89

Resumo

O objetivo deste artigo é definir se a cominação de multa pelos Tribunais de Contasestá sujeita à prescrição e, em caso positivo, indicar qual seria o regime jurídico aplicávelà hipótese de inexistência de norma jurídica (lacuna). O método de abordagem é baseadono raciocínio dedutivo, a partir de pesquisa de natureza qualitativa e teórico-prática, tendo porobjeto uma pesquisa bibliográfico-documental. A conclusão indica que, por analogialegis, a fiscalização dos Tribunais de Contas deve se submeter às normas de direito público maispróximas e que regulamentem em todos os aspectos a questão da prescrição, prevista na Lein. 9.873/1999.

Biografia do Autor

Marcos Ehrhardt Júnior, Universidade Federal de Alagoas – Maceió – AL, Brasil.

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Professor de Direito Civil da Universidade Federal de Alagoas e do Centro Universitário Cesmac. Advogado.

Ricardo Schneider Rodrigues, Centro Universitário Cesmac – Maceió – AL, Brasil.

Doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas. Professor Titular da Faculdade de Direito do Centro Universitário CESMAC. Procurador do Ministério Público de Contas de Alagoas.

Downloads

Publicado

2018-11-14

Como Citar

EHRHARDT JÚNIOR, Marcos; RODRIGUES, Ricardo Schneider. Efeitos do transcurso do tempo e a polêmica sobre a prescrição das multas nos tribunais de contas: a aplicação da lei n. 9.873/1999 por analogia. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 39, n. 79, p. 89–118, 2018. DOI: 10.5007/2177-7055.2018v39n79p89. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2018v39n79p89. Acesso em: 24 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos