Interpretação Constitucional: entre dinâmica e integridade
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2016v37n72p67Resumo
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2016v37n72p67
O presente artigo trata da interpretação constitucional a partir de duas teorias normativas da jurisdição: de um lado, a proposta do direito como integridade, de Ronald Dworkin; do outro, a perspectiva dinâmica da interpretação, de William Eskridge. As teorias são apresentadas como indicativos para o debate sobre quem possui melhores condições para tomar decisões a respeito de casos difíceis. Por isso, o artigo indica algumas mudanças que ocorreram na jurisdição constitucional nos últimos tempos, apresenta aspectos essenciais das duas teorias em foco e traça pontos em comum e distanciamentos entre a vertente dinâmica e teoria do direito como integridade.