Interpretação Constitucional: entre dinâmica e integridade

Autores

  • Clèmerson Merlin Clève
  • Bruno Meneses Lorenzetto

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2016v37n72p67

Resumo

http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2016v37n72p67


O presente artigo trata da interpretação constitucional a partir de duas teorias normativas da jurisdição: de um lado, a proposta do direito como integridade, de Ronald Dworkin; do outro, a perspectiva dinâmica da interpretação, de William Eskridge. As teorias são apresentadas como indicativos para o debate sobre quem possui melhores condições para tomar decisões a respeito de casos difíceis. Por isso, o artigo indica algumas mudanças que ocorreram na jurisdição constitucional nos últimos tempos, apresenta aspectos essenciais das duas teorias em foco e traça pontos em comum e distanciamentos entre a vertente dinâmica e teoria do direito como integridade.

Biografia do Autor

Clèmerson Merlin Clève

Professor Titular de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná e do Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil. Pós-graduado em Direito Público pela Université Catholique de Louvain, Bélgica.

Bruno Meneses Lorenzetto

Professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Visiting Scholar na Columbia Law School, Columbia University, New York. Doutor em Direito pela UFPR na área de Direitos Humanos e Democracia. Mestre em Direito pela UFPR na área do Direito das Relações Sociais.

Downloads

Publicado

2016-04-26

Como Citar

CLÈVE, Clèmerson Merlin; LORENZETTO, Bruno Meneses. Interpretação Constitucional: entre dinâmica e integridade. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 37, n. 72, p. 67–92, 2016. DOI: 10.5007/2177-7055.2016v37n72p67. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2016v37n72p67. Acesso em: 20 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos