Diálogo institucional e democracia: das experiências do Canadá e da África do Sul para o Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2021.e74659

Resumo

O presente artigo tem como objetivo geral apresentar diálogos institucionais como mecanismo de aprimoramento da fórmula democrática, ressaltando a necessidade do estabelecimento de uma relação dialógica entre poderes estatais, e como objetivo específico expor as experiências do Canadá e da África do Sul, potencialmente úteis para o Brasil. Inicialmente, o estudo aborda e delimita o conceito de diálogo institucional para então demonstrar a possibilidade de uma relação dialógica entre política e direito no âmbito da construção do processo decisional e da interpretação constitucional. Na sequência, investiga a sua experiência tanto no arranjo institucional canadense, como nos recentes posicionamentos da Corte Constitucional da África do Sul. Ao final, conclui que diálogos institucionais são instrumentos facilitadores para a superação de bloqueios porque podem criar interlocução qualificada entre os poderes estatais e também com segmentos da sociedade, recompondo fissuras na separação dos poderes muitas vezes gerada pelo modelo juriscêntrico de solução de judicializações de políticas públicas.

Biografia do Autor

Gianfranco Faggin Mastro Andréa, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Doutorando e Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro do Grupo de Pesquisa Cidadania, Constituição e Estado Democrático de Direito da mesma Universidade. Docente na Faculdade de Direito da Universidade Paulista nas disciplinas de Tópicos Constitucionais, Hermenêutica Jurídica e Direitos Reais. Analista do Ministério Público da União.

José Carlos Francisco, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Pós-Doutor pela Université de Paris 1 - Panthéon-Sorbonne (2008/2009). Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (2003). Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (1998). Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (1987). Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie (graduação, mestrado e doutorado). Líder do Grupo de Pesquisa Cidadania, Constituição e Estado Democrático de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro do Instituto Pimenta Bueno - Associação Brasileira dos Constitucionalistas, Associado-dirigente do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais – IBEC. Diretor do Centro de Estudos da AJUFESP - Associação dos Juízes Federais de São Paulo e do Mato Grosso do Sul. Juiz Federal na 3ª Região.

Wagner Wilson Deiró Gundim, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Universidade de São Paulo (USP)

Doutor em Filosofia do Direito pela PUC/SP, sendo bolsista Capes na modalidade taxas. Doutorando em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP). Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, tendo sido bolsista CAPES na modalidade taxas. Professor de Ciência Política, Teoria do Estado, Direito Eleitoral e Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Anhembi Morumbi. Professor de Introdução ao Estudo do Direito e Direito Constitucional da Universidade Nove de Julho.
Advogado sócio fundador do Gundim & Advogados Associados.

Referências

ÁFRICA DO SUL. Corte Constitucional de Justiça. CCT 11/00. Government of the Republic of South Africa and Others v. Grootboom and Others. Decisão de 4 out. 2000. Disponível em: <http://www.constitucionalcourt.org.za>. Acesso em 17 ago. 2016.

ANDRÉA, Gianfranco Faggin Mastro. Estado de coisas inconstitucional no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

ARAÚJO, Luis Cláudio Martins de. Supremacia ou Diálogos Judiciais? O Desenvolvimento de uma Jurisdicção Constitucional Verdadeiramente Democrática a partir da Leitura Institucional. Revista do Instituto do Direito Brasileiro, Vol 3, nº, p. 1-45. Lisboa: 2014, p. 31. Disponível em: <https://blook.pt/publications/publication/63825009035f>. Acesso em 12 abr. 2016.

AUGUSTO, Marcela Vaz; ANDRÉA, Gianfranco Faggin Mastro. Ações coletivas como instrumento de concretização de políticas públicas: o caso do ativismo judicial dialógico no TJSP. Revista de Direito Constitucional e Internacional. vol 97. ano 24. p. 179-209. São Paulo: Ed. RT, set.-out.2016.

BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz; KOTINDA, Thierry Chozem Zamboni. Direitos fundamentais e controle judicial. Pensar, v. 19, n. 1, jan./abr.2014.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. (Syn) thesis, Rio de Janeiro, vol. 5, n.º 1, 2012.

BATEUP, Christine. The dialogic promise: assessing the normative potential of theories of constitucional dialogue. Brooklyn Law Review, v. 71, p. 1.109-1180, 2006.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Fundamentos para uma teoria jurídica das políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2013.

BUSHELL, Allison A.; HOGG, Peter W. The Chapter dialogue between courts and legislatures (or perhaps teh Chapter of Rights isn't such a bad thing after). Osgoode Law Journal, v. 35, n. 1, p. 75-124, 1997.

BUSHELL THORNTON, Alisson; HOGG, Peter W.; WRIGHT, Wade K. Charter dialogue revisited: or “much ado about metaphors”. Osgoode Law Journal, v. 45, n. 1, p. 1-65, 2007.

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Supremo Tribunal Federal, Política e Democracia. In SARMENTO, Daniel (coord.). Jurisdição Constitucional e Política. Rio de Janeiro: Forense, 2015a.

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. As sentenças manipulativas aditivas – os casos das cortes constitucionais da Itália, da África do Sul e do STF. Revista de Processo. Vol. 246/2015, p. 403 – 427, Ago. 2015b.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Entre o Guardião de Promessas e o Superego da Sociedade: Limites e Possibilidades da jurisdição constitucional no Brasil. In: XIMENES, Julia Maurmann (org.). Judicialização da Política e Democracia. Brasília: IDP, 2014.

CAVAZANNI, Ricardo Duarte. Crise da Democracia Representativa e os reflexos sobre a separação dos poderes: o enfraquecimento do Estado. Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Curitiba, vol. 6, n. 11, jul./dez, 2014.

CLÈVE, Clèmerson Merlin; LORENZETTO, Bruno Meneses. Diálogos Institucionais: estrutura e legitimidade. Doutrinas Essenciais de Direito Constitucional. Vol. 7/2015, p. 395-421, ago, 2015.

FONSECA, Cláudia de Oliveira. O ativismo judicial e a prática dos diálogos institucionais no âmbito da concretização do direito à saúde. 2014. 137 f.; Dissertação (mestrado) – Universidade de Brasília. Brasília, 2014.

FRANCISCO, José Carlos. Poder Executivo e Presidencialismo - Art. 76. In: J.J. Gomes Canotilho; Gilmar Ferreira Mendes; Ingo Wolfgang Sarlet; Lenio Luiz Streck; Léo Ferreira Leoncy. (Org.). Comentários à Constituição do Brasil. 2ªed.São Paulo: Editora Saraiva, 2018, v. 1, p. 1265-1278.

____________. (Neo) Constitucionalismo na pós-modernidade: princípios fundamentais e justiça pluralista. In: José Carlos Francisco. (Org.). Neoconstitucionalismo e atividade jurisdicional: do passivismo ao ativismo judicial. 1ªed.Belo Horizonte/MG: Editora Del Rey, 2012, v. 1, p. 47-88.

GARGARELLA, Roberto. Latin american constitucionalismo, 1810-2010: the engine room of the Constitution. Nova York: Oxford University Press, 2013.

GUNDIM, Wagner Wilson Deiró. Recall e Juízo Político: mecanismos de combate às crises de representação no Brasil. São Paulo: LiberArs, 2018.

GUTMANN, Amy, e THOMPSON, Dennis. Why Deliberative Democracy?, New Jersey: Princeton University Press, 2004.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997.

HERNÁNDEZ, Antonio. A Tres Lustros de la Reforma Constitucional de 1994. Revista de la Faculdad de Derecho de México, vol. 60, 254, 2010.

KLARE, Karl E. Legal Culture and Transformative Constitucionalism. South African Journal on Human Rights, vol 14 (1), 1998.

KLARMAN, Michael. Courts, Social Change, and Political Backlash. In: Hart Lecture at Georgetown Law Center, March 31, 2011 – Speaker’s Notes, disponível em http://tinyurl.com/bz4cwqk. Acesso em 28 nov 2018.

LACERDA, André Reis. Separação Dinâmica das funções estatais: análise de um ativismo judicial moderado na perspectiva de uma leitura dialógica da Constituição Brasileira de 1988 – Impediente de Configuração de Instâncias Hegemônicas. RIDB, nº 6, Ano 2, p. 5045-5108, 2013, p. 5085. Disponível em: <http://www.cidp.pt/publicacoes/revistas/ridb/2013/06/2013_06_05045_05108.pdf>. Acesso em 12 abr. 2016.

LEDERACH, John Paul. Transformação de conflitos. São Paulo: Palas Athena, 2012.

LORENCINI, Bruno César; GUNDIM, Wagner Wilson Deiró. O recall e sua viabilidade como solução ao Brasil. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, Pouso Alegre, v. 33, n. 1: 373-406, jan./jun. 2017.

LORENCINI, Bruno César. Democracia e responsabilidade política. Barcelona: Erasmus, 2015.

MENEZES, Flavia Ferreira Jacó; SILVA, Alexandre Garrido. Poder Judiciário e Diálogos Institucionais: Uma perspectiva frente à flexibilização das decisões. Revista Horizonte Científico. Vol. 8, nº 1, Jul -2014. Disponível em: <http://www.seer.ufu.br/index.php/horizontecientifico/article/view/17921/14854>. Acesso em 06 Jul. 2016.

MIRANDA, Danilo Nunes Cronemberger. Constitucionalismo e Diálogo Institucional: uma análise dos limites pragmáticos e normativos da noção de ativismo judicial. In BUSTAMANTE, Thomas; FERNANDES, Bernardo Gonçalves; SAMPAIO, José Adércio Leite; REZENDE, ÉLCIO NACUR; MOREIRA, Ana Luísa Navarro; MARTINS, João Víctor Nascimento; ENRÍQUEZ, Igor de Carvalho (orgs.). Entre a Crítica e a Defesa da Legitimidade da Jurisdição Constitucional. Anais do I Congresso Internacional de Direito Constitucional e Filosofia Política. 1ª ed., p. 56-68, Belo Horizonte: Initia Via, 2015.

NETO, João Costa. A Corte Constitucional sul-africana e os direitos fundamentais: um paradigma a ser seguido? Observatório da Jurisdição Constitucional. Ano 7, n. 1, jan./jun. 2014.

PAUMGARTTEN, Michele Pedrosa. Constitucionalismo transformador: o caso sul-africano. Rev.SJRJ, Rio de Janeiro, v. 34, p. 147-161, ago. 2012.

PRANIS, Kay. Processos Circulares. São Paulo: Palas Athena, 2010.

SANTOS, Luiz Alberto. PECs que buscam instituir o parlamentarismo são inconstitucionais. Consultor Jurídico. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2016-mar-28/luiz-santos-pecs-propoe-parlamentarismo-sao-inconstitucionais>. Acesso em: 02, jan. 2018.

SCHAFER, Jack e KARLINS, Marvin. Manual de Persuasão do FBI. São Paulo: Universo dos Livros, 2015.

SILVA, Cecília de Almeida; MOURA, Francisco; BERMAN, José Guilherme; VIEIRA, José Ribas; TAVARES, Rodrigo de Souza; VALLE, Vanice Regina Lírio. Diálogos institucionais e ativismo. Curitiba: Juruá, 2012.

TUSHNET, Mark. Weak Courts, Strong Rights: Judicial Review and Social Welfare Rights in Comparative Constitucional Law. Princeton: Princeton University Press, 2008.

Downloads

Publicado

2021-12-08

Como Citar

ANDRÉA, Gianfranco Faggin Mastro; FRANCISCO, José Carlos; GUNDIM, Wagner Wilson Deiró. Diálogo institucional e democracia: das experiências do Canadá e da África do Sul para o Brasil. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 42, n. 88, p. 1–30, 2021. DOI: 10.5007/2177-7055.2021.e74659. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/74659. Acesso em: 19 abr. 2024.