Perspectiva constitucional dos meios privados de resolução de conflitos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2020v41n86p251

Resumo

O objetivo deste artigo é delimitar a posição que os métodos privados de resolução de conflito ocupam no ordenamento constitucional brasileiro. Mais especificamente, o que se busca é aferir se esses métodos podem ser abrigados sob o sistema protetivo das cláusulas pétreas, considerando que os seus usos se relacionam com o acesso à justiça interpretado no inciso XXXV, artigo 5º da Constituição de 1998, o qual, na qualidade de garantia individual fundamental, é resguardado pelo artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV. Assim, o caminho percorrido aqui será identificar se e em que medida o uso dos métodos privados de resolução de conflitos se insere no núcleo daquela garantia. Tal relação será exposta com recurso à análise filosófica do tema sob a perspectiva do Contratualismo e a temas da teoria geral do direito relativos ao poder soberano e à jurisdição, por meio do método hipotético-dedutivo e de revisão de literatura e análise documental.

Biografia do Autor

Clarindo Epaminondas de Sá Neto, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC

Doutor em Direito, Política e Sociedade (UFSC). Mestre em Direito Constitucional (UFRN). Professor da graduação, do mestrado e do doutorado em Direito (UFSC).
E-mail: clarindoneto@gmail.com
Endereço proissional: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima,
s/n, Trindade, Florianópolis, SC. CEP: 88040-900.
ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7687-6322

George Lucas Souza Diógenes, Universidade Federal Rural do Semi-árido

Mestrando em Direito, Democracia e Conlitos Socioeconômicos pela Universidade Federal Rural do Semiárido.
E-mail: lucasdiogenes.sgu@gmail.com
Endereço proissional: Avenida Oito de Novembro, n. 976, Centro, Jaguaribe, CE.
CEP: 63475-000.
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9830-0540

José Albenes Bezerra Junior, Universidade Federal Rural do Semi-árido

Doutor em Direito pela Universidade de Brasília. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza. Professor da Universidade Federal Rural do Semiárido. Coordenador do Grupo de Estudos em Conlitos e Acesso à Justiça.
E-mail: albenes.junior@ufersa.edu.br
Endereço proissional: Rua Francisco Mota, n. 572, Presidente Costa e Silva, Sala
17 do CCSAH, UFERSA. Mossoró, RN. CEP: 59625-900.
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-7598-8856

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Publicado

2021-01-25

Como Citar

SÁ NETO, Clarindo Epaminondas de; DIÓGENES, George Lucas Souza; BEZERRA JUNIOR, José Albenes. Perspectiva constitucional dos meios privados de resolução de conflitos. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 41, n. 86, p. 251–284, 2021. DOI: 10.5007/2177-7055.2020v41n86p251. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/78367. Acesso em: 19 mar. 2024.