Perspectiva constitucional dos meios privados de resolução de conflitos
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2020v41n86p251Resumo
O objetivo deste artigo é delimitar a posição que os métodos privados de resolução de conflito ocupam no ordenamento constitucional brasileiro. Mais especificamente, o que se busca é aferir se esses métodos podem ser abrigados sob o sistema protetivo das cláusulas pétreas, considerando que os seus usos se relacionam com o acesso à justiça interpretado no inciso XXXV, artigo 5º da Constituição de 1998, o qual, na qualidade de garantia individual fundamental, é resguardado pelo artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV. Assim, o caminho percorrido aqui será identificar se e em que medida o uso dos métodos privados de resolução de conflitos se insere no núcleo daquela garantia. Tal relação será exposta com recurso à análise filosófica do tema sob a perspectiva do Contratualismo e a temas da teoria geral do direito relativos ao poder soberano e à jurisdição, por meio do método hipotético-dedutivo e de revisão de literatura e análise documental.
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