Lavagem de dinheiro, interações digitais e compliance: a necessária adaptação dos entes estatais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2023.e78695

Palavras-chave:

Digitalização, Devido processo, Compliance, Lavagem de dinheiro

Resumo

A digitalização das interações sociais criou meios e oportunidades para coletas de dados e provas, representando desafios para o devido processo legal, inversão do ônus da prova e direitos fundamentais. Como a lavagem de dinheiro se associa às informações digitais e o compliance se torna ubíquo, analisar-se-ão os julgados do Supremo Tribunal Federal referentes à obtenção de provas por órgãos estatais, bem como seu compartilhamento. Os resultados mostram que tais mecanismos não conseguem proteger os direitos individuais e evitar nulidades desnecessárias. Este artigo utiliza o método de pesquisa dedutiva e exploratória, baseado em artigos, decisões e estudos bibliográficos.

Biografia do Autor

Ricardo Bravo, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP

Mestre e Doutor em Direito pelo UniCeub e também pelo IDP; Engenheiro e mestre pelo ITA, Bacharel em Direito pela UNB.

Grace Ladeira Garbaccio, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP

Professora do Programa Stricto Sensu do Mestrado em Direito do IDP. Doutora e mestre em Direito pela
Universidade de Limoges/ França – reconhecido pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Referências

ALMEIDA, A.Betâmio de. Gestão do risco e da incerteza: conceitos e filosofia subjacente. Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2014. Disponível em: https://www.uc.pt/fluc/nicif/Publicacoes/livros/dialogos/Artg02.pdf. Acesso em: 01 set. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Ação Direta de Constitucionalidade n. 51. Ação Direta de Constitucionalidade. 2. Controle de dados de usuários por provedores de internet no exterior. Impetrante: Federação das associações das empresas brasileiras de tecnologia da informação - ASSESPRO NACIONAL. Relator: Min. Gilmar Mendes, impetração em 27 nov. 2018. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=706360391&prcID=5320379#. Acesso em: 21 out. 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Corregedoria Nacional de Justiça. Provimento n.º 88, de 1º de outubro de 2019a. Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências. Brasília, DF: Conselho Nacional de Justiça, 2019a. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/10/Provimento-n.-88.pdf. Acesso em: 30 set. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.269/RO. Medida Cautelar. Requerente: Associacao Nacional das Operadoras eclulares - ACEL e outro(a/s). interessada: presidente da assembleia legislativa do estado de roraima . Relator: Min. Ricardo Lewandowski, publicado em 31. jan. 2020. Brasília, DF: STF, 2020a. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342072809&ext=.pdf. Acesso em: 30 set. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.387/DF. Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Relatora: Min. Rosa Weber, publicado em 12 dez. 2020. Brasília, DF: STF, 2020b. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344949214&ext=.pdf. Acesso em: 30 set. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Reclamação n. 42.050-DF. Reclamação. Unitariedade do Ministério Público e requisição de documentos. Reclamente: Procurador-Geral da República. Reclamado: Procuradores da República que atuam em casos da Operação Lavajato na 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Relator: Min. Edson Facchin, impetração em 06 jul. 2020. Brasília, DF: STF, 2020c.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Recurso Extraordinário n. 1.055.941. Ação Direta de Constitucionalidade . 2. Controle de dados de usuários por provedores de internet no exterior . Impetrante: Ministério Público Federal. Relator: Min. Dias Toffoli, impetração em 21 jun. 2017, Voto Min. Alexandre de Moraes, 21 nov. 2019. Brasília, DF: STF, 2019b. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE1055941votoAMatualizado.pdf. Acesso em: 21 out. 2020.

CABALLERO, Pablo Esteban Fabricio.; COPETTI NETO, Alfredo. A importância do compliance para a efetivação da governança pública na administração municipal. Revista Meritum, Belo Horizonte, v. 15, n. 4, p. 211-227, 2020. DOI: https://doi.org/10.46560/meritum.v15i4.8072. Disponível em: http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/8072/pdf. Acesso em: 22 fev. 2022.

DE FILIPPI, P.; VIEIRA, M. The commodificatiomn of information commons: The case of cloud computing. Columbia Science and Technology Law Review, 16(1), p. 102-143, 2014.

FRANCO JÚNIOR, Nilson José.; SANTANA, Hadassah Laís de Sousa.; BORGES, Antônio de Moura. Acordos Internacionais no Combate ao Crime de Lavagem de Dinheiro. Revista de Direito Internacional Econômico e Tributário (RDIET), v. 10 n. 1, p. 245-266, jan./jun., 2015.

FILHO, Clóvis de Barros.; MEUCCI, Arthur. Transparência e estratégia: uma reflexão sobre ética em relações públicas. Disponível em: http://www.portcom.intercom.org.br/pdfs/75092208743990740869399684176613872921.pdf, Acesso em: 01 set. 2020.

FILHO, Marco Aurélio pinto Florêncio.; SILVA, Amanda Scalisse. A repercussão da Governança Corporativa na Responsabilidade Penal da Pessoa Física e Jurídica. In: BECHARA, Fábio Ramazzani. Compliance e Direito Penal Econômico. São Paulo: Almedina, 2019.

GASSER, Urs.; ALMEIDA, Virgilio A.F. A Layered Model for AI Governance. IEEE Internet Computing, v. 21, n. 6, p. 58-62, nov./dez. 2017. Disponível em: https://cyber.harvard.edu/node/100108. Acesso em: 5 jul. 2020.

GARBACCIO, Grace Ladeira.; GOUVEIA, Jorge Cláudio de Bacelar et al. Transnational Crime and Money Laundering: the relevance of International Cooperation Treaties. Revista da Faculdade Mineira de Direito - PUC MINAS, v. 22, n. 44, 2019. Disponível em: http://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/article/view/20286. Acesso em: 29 ago. 2020.

GOMES. Helton Simões. Justiça libera Fox para oferecer canais de TV paga via streaming. Tilt, São Paulo, SP, 18 dez. 2019. Disponível em: https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2019/12/18/justica-libera-fox-para-oferecer-canais-de-tv-paga-via-streaming.htm. Acesso em: 27 dez. 2019.

GONÇALVES, Maria Eduarda. Direito da Informação. Novos direitos e formas de regulação na sociedade da informação. Coimbra: Livraria Almedina, 2003.

GROSSI, Viviane Ceolin Dallasta Del. A defesa na cooperação jurídica internacional penal. 2014. Tese (Doutorado em Direito) - USP / Faculdade de Direito, São Paulo, SP, 2014.

HU, Margaret. Big Data Blacklisting. Florida Law Review, v. 67, Issue 5, September 2015.

LACERDA, Natalia de Melo. A emergência dos programas públicos de integridade como instrumento de prevenção de cartéis em licitação. Revista De Informação Legislativa RIL, Brasília, DF, v. 56, n. 221, p. 111-130, jan./mar.2019. Disponível em https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/557849/001146520.pdf Acesso em: 23. fev. 2022.

OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges de.; HARO, Guilherme Prado Bohac de.; FERRAS, Nayara Iraidy Moraes. O compliance como ferramenta de combate à criação de cartéis em licitações públicas e corrupção. Revista Meritum, Belo Horizonte, v. 15, n. 2, p. 321-339, maio./ago. 2020. DOI: https://doi.org/10.46560/meritum.v15i2.8162. Disponível em http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/8162/pdf. Acesso em 23. Fev. 2022.

PLECAS, Darryl.; MCCORMICK, Amanda V.; LEVINE, Jason.; NEAL, Patrick. Evidence-Based Solution to Information Sharing between Law Enforcement Agencies, Policing: An International Journal of Police Strategies and Management 34, n. 1, 120-134, 2011, p. 141

QUINTÃO, Mário. O legado greco-romano de cidadania. In: QUINTÃO, Mário. Teoria do Estado: novos paradigmas em face da globalização. 4. ed., rev. e ampl. São Paulo: Editora Atlas, 2011.

SAAD-DINIZ, Eduardo. Novos modelos de responsabilidade empresarial: a agenda do direito penal corporativo. In: SAAD-DINIZ, Eduardo.; PODBOI, Pedro Adachi.; DOMINGUES, Juliana Oliveira (org.). Tendências em governança corporativa e compliance. São Paulo: LiberArs, 2016, p. 91 a 98.

SHEETS, Megan. 'Big Four' tech titans Amazon, Apple, Facebook and Google add $250billion to their combined market value as they post record revenues a day after brutal anti-trust congressional hearing. Dailymail.com, 31 ago. 2020. Disponível em: https://www.dailymail.co.uk/news/article-8578859/Amazon-Apple-Facebook-Google-add-250billion-combined-market-value.html. Acesso em: 31 jul. 2020.

SMITH, Bryant Walker. Proximity-Driven Liability. Georgetown Law Journal, ed 1777, 2014, p. 1784. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2336234. Acesso em: 3 jul. 2020.

TEUBNER, Gunther. Fragmentos Constitucionais: constitucionalismo social na globalização. Coordenação Marcelo Neves. São Paulo: Saraiva, 2016.

Downloads

Publicado

2023-08-28

Como Citar

BRAVO, Ricardo; GARBACCIO, Grace Ladeira. Lavagem de dinheiro, interações digitais e compliance: a necessária adaptação dos entes estatais. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 44, n. 93, p. 1–26, 2023. DOI: 10.5007/2177-7055.2023.e78695. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/78695. Acesso em: 12 maio. 2024.