Silêncio na historiografia econômica brasileira: a legislação concorrencial como inovação institucional (1937-1945)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2021.e78946

Resumo

O objeto do trabalho é investigar as legislações antitruste brasileiras dos anos 1930 e 1940. A hipótese é de que, a despeito do silêncio de relevantes autores da historiografia econômica brasileira, tais legislações e as instituições por elas criadas são inovações institucionais do primeiro período de Getúlio Vargas como Presidente (1930-1945), especificamente do Estado Novo (1937-1945). A partir de pesquisa bibliográfica e análise documental, os resultados apontaram que essa legislação representou uma inovação institucional. Concluiu-se que o legado jurídico-institucional do período inclui também o direito concorrencial.

Biografia do Autor

Mário André Machado Cabral, Engelberg Center on Innovation Law & Policy da Universidade de Nova York (NYU)

Doutor em Direito Econômico pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente é pesquisador no Engelberg Center on Innovation Law & Policy da Universidade de Nova York (NYU)

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Publicado

2021-12-08

Como Citar

CABRAL, Mário André Machado. Silêncio na historiografia econômica brasileira: a legislação concorrencial como inovação institucional (1937-1945). Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 42, n. 88, p. 1–32, 2021. DOI: 10.5007/2177-7055.2021.e78946. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/78946. Acesso em: 30 jun. 2024.