Avanço técnico-científico na jurisprudência do STF: reflexões a partir das ADPFs 747, 748 e 749

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2022.e80705

Palavras-chave:

Riscos, Desmatamento, Constituição Federal, Constituição, Sustainable development

Resumo

O presente artigo visa discutir a aplicação dos princípios da precaução e da vedação do retrocesso ecológico na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito das ADPFs 747, 748 e 749. Optou-se pelo método hipotético-dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental. O STF tem posicionamento conservador na aplicação dos princípios da vedação do retrocesso ambiental e da precaução. Na declaração de inconstitucionalidade da Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente 500/2020, o STF superou argumentos precedentes pautados por interesses hegemônicos. Tanto na cautelar como no mérito definitivo, a Ministra Rosa Weber apropriou-se de evidências técnicas e científicas para embasar sua decisão em favor do equilíbrio ecológico e da sadia qualidade de vida. Conclui-se pela relevância de se iniciar uma revisão interpretativa com horizonte de futuro e em defesa da vida nas decisões do STF.

Referências

ALMEIDA, D. C. A fundamentalidade dos direitos sociais e o princípio da proibição de retrocesso. Inclusão Social, v. 2, n. 1, p. 118-124, 2007.

ARAGÃO, A. Dimensões europeias do princípio da precaução. Revista da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Porto, número especial, p. 1-37, 2010.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MEIO AMBIENTE (ABRAMPA); REDE NACIONAL PRÓ UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (REDE PRÓ UC). ADPF 748. Manifestação na qualidade de Amici Curiae. Brasília, 2020. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=6018018. Acesso em: 19 mar. 2021.

AVRITZER, L. Política e antipolítica: A crise do governo Bolsonaro. São Paulo: Todavia, 2020.

AYALA, P. A. O direito ambiental das mudanças climáticas: mínimo existencial ecológico, e proibição de retrocesso na ordem constitucional brasileira. In: BENJAMIN, A. H.; IRIGARAY, C. T.; LECEY, E.; CAPPELI, S. (Orgs.). Florestas, mudanças climáticas e serviços ecológicos. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2010. p. 261-294.

BENJAMIN, A. H. Hermenêutica do novo Código Florestal. Superior Tribunal de Justiça, Brasília, v. 19, p. 15-24, 2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Presidente do STF se reunirá com Bolsonaro para debater plano de combate à Covid-19. Brasília, 18 mar. 2021a. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462614&ori=1. Acesso em: 27 mar. 2021.

BRASIL. Arguição De Descumprimento De Preceito Fundamental 747. Relatora: Min. Rosa Weber, 14 de dezembro de 2021b. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=6016616. Acesso em: 15 jan. 2022.

BRASIL. Medida Cautelar Na Arguição De Descumprimento De Preceito Fundamental 747. Relatora: Min. Rosa Weber, 28 de outubro de 2020a. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=6016616. Acesso em: 19 mar. 2021.

BRASIL. Medida Cautelar Na Arguição De Descumprimento De Preceito Fundamental 748. Relatora: Min. Rosa Weber, 28 de outubro de 2020b. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=6018018. Acesso em: 19 mar. 2021.

BRASIL. Medida Cautelar Na Arguição De Descumprimento De Preceito Fundamental 749. Relatora: Min. Rosa Weber, 28 de outubro de 2020c. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=6019001. Acesso em: 19 mar. 2021.

BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 60. Relator: Min. Roberto Barroso, 28 de junho de 2020d. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho1115369/false. Acesso em: 29 mar. 2021.

BRASIL. Ação Declaratória de Constitucionalidade 42. Relator: Min. Luiz Fux, 28 de fevereiro de 2018. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=750504737. Acesso em: 25 mar. 2021.

CALGARO, C.; ERTHAL, A. A. A construção de um novo paradigma ambiental: a hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer e a (in)constitucionalidade da Lei 12.651/2012. Quaestio Iuris, Rio de Janeiro, v. 12, n. 4, p. 590-607, 2019.

CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (CBIC); ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE LOTEAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO (AELO); SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO (SECOVI). Amici Curiae. Brasília, 2020. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=6016616. Acesso em: 19 mar. 2021.

CARVALHO, D. W. Mudanças climáticas e as implicações jurídico-principiológicas para a gestão dos danos ambientais futuros numa sociedade de risco global. In: BENJAMIN, A. H.; IRIGARAY, C. T.; LECEY, E.; CAPPELI, S. (Orgs.). Florestas, mudanças climáticas e serviços ecológicos. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2010. p. 107-124.

CARVALHO, D. W. Dano ambiental futuro: a responsabilização civil pelo risco ambiental. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2008.

CHACÓN, M. P. The road toward the effectiveness of environmental law. Seqüência, Florianópolis, n. 83, p. 87-95, 2019.

CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL (CNA). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 747. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 748. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 749. Brasília, 2020. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=6016616. Acesso em: 19 mar. 2021.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA (CNI). Amicus Curiae. Brasília, 2020. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=6016616. Acesso em: 19 mar. 2021.

COSTA, B. S.; GABRICH, L. M. S. A área rural consolidada e a anistia aos danos ambientais no Código Florestal brasileiro: retrocesso legitimado pelo STF. Revista do Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da Unijuí, Ijuí, v. 27, n. 50, p. 102-114, 2018.

COUTINHO, R. “Crise ambiental” e desenvolvimento insustentável: a mitologia da sustentabilidade e a utopia da humanização do capitalismo “selvagem”. Revista Praia Vermelha, Rio de Janeiro, v. 19, n. 2, p. 21-36, 2009.

CYRANOSKI, D. Mystery deepens over animal source of coronavirus. Nature, v. 579, p. 18-19, 2020.

CORLETT, R. et al. Impacts of the coronavirus pandemic on biodiversity conservation. Biological Conservation, Essex, n. 246, 2020.

ELLWANGER, J. H.; et al. Beyond diversity loss and climate change: Impacts of Amazon deforestation on infectious diseases and public health. Anais da Academia Brasileira de Ciências, v. 92, n. 1, art. e20191375, 2020.

FARZIN, Y. H. Can an exhaustible resource economy be sustainable? Social Science Research Network, 2002. Disponível em: http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=317933. Acesso em 02 dez. 2008.

FOLADORI, G. Limites do desenvolvimento sustentável. Campinas: UNICAMP, 2001.

GOMES, M. F.; PIGHINI, B. C. Sustentabilidade para Governança, Supremo Tribunal Federal e Conflito de Interesses. Sequência, Florianópolis, n. 73, p. 165-192, 2016.

GONÇALVES, R. J. A.; MILANEZ, B. Extrativismo mineral, conflitos e resistências no Sul Global. Revista Sapiência: Sociedade, Saberes e Práticas Educacionais, Iporá, v. 8, n.2, p. 06-33, 2019.

GRAU, E. R. A ordem econômica na Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2003.

GRMEK, M. O enigma do aparecimento da Aids. Estudos Avançados, São Paulo, v. 9, n. 24, p. 229-239, 1995.

HAMMERSCHMIDT, D. O risco na sociedade contemporânea e o princípio da precaução no Direito Ambiental. Revista Sequência, Florianópolis, 45, p. 97-122, 2002.

HARVEY, D. Política anticapitalista em tempos de COVID-19. In: HARVEY, D, ŽIŽEK, S., BADIOU, A.; DAVIS, M.; BIHR, A.; ZIBECHI, R. (orgs.). Coronavírus e a luta de classes. Brasil: Terra sem Amos, 2020, p. 13-23.

IANNI, A. M. Z. Biodiversidade e Saúde Pública: questões para uma nova abordagem. Saúde e Sociedade, v. 14, n. 2, p. 77-88, 2005.

LEITE, J. R. M. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. São Paulo: RT, 2003.

LENZI, C. L. Sociologia ambiental: risco e sustentabilidade na modernidade. Bauru: EDUSC, 2006.

MÉRIDA, C.; DUARTE JÚNIOR, D. P.; GUIMARÃES, R. S. Uma análise do julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 42 à luz da hermenêutica jurídica: por que não se trata de uma crise apenas ambiental? Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva, Belo Horizonte, n. 37, p. 60-76, 2019.

MINGIONE, E. The second contradiction of capitalism. Capitalism, Nature, Socialism, Londres, v. 4, n. 14, p. 85-92, jun. 1993.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. MPF pede afastamento de Ricardo Salles do Ministério do Meio Ambiente por improbidade administrativa. Brasília, 06 jul. 2020. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/df/sala-de-imprensa/noticias-df/mpf-pede-afastamento-de-ricardo-salles-do-ministerio-do-meio-ambiente-por-improbidade-administrativa. Acesso em: 18 fev. 2021.

MONTIBELLER FILHO, G. O mito do desenvolvimento sustentável: meio ambiente e custos sociais no moderno sistema produtor de mercadorias. Florianópolis: UFSC, 2004.

NEIRA, M. Diretora de Meio Ambiente da OMS: “70% dos últimos surtos epidêmicos começaram com o desmatamento”. [Entrevista concedida a] Juan Miguel Hernández Bonilla. El País, 06 fev. 2021. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2021-02-06/70-dos-ultimos-surtos-epidemicos-comecaram-com-o-desmatamento.html. Acesso em: 29 mar. 2021.

PEREIRA, L. I.; ORIGUÉLA, C. F.; COCA, E. L. F. A política agrária no governo Bolsonaro: as contradições entre a expansão do agronegócio, o avanço da fome e o antiambientalismo. Revista NERA, v. 24, n. 58, p. 08-27, 2021.

SANTOS, A. L. G.; FURLAN, S. A. Quem ganha e quem perde com a falta de proteção aos manguezais?: aspectos da Resolução Conama n° 303/2002. Revista Do Departamento De Geografia, v. 41, n. 1, e184973, 2021. Disponível em: https://doi.org/10.11606/eISSN.2236-2878.rdg.2021.184973. Acesso em: 15 jan. 2022.

SANTOS, A. A.; MENEZES, M.; LEITE, A. Z.; SAUER, S. Ameaças, fragilização e desmonte de políticas e instituições indigenistas, quilombolas e ambientais no Brasil. Estudos Sociedade e Agricultura, v. 29, n. 3, p. 669-698, 2021. Disponível em: https://doi.org/10.36920/esa-v29n3-7. Acesso em: 08 dez. 2021.

SARLET, I. W.; FENSTERSEIFER, T. Princípios do direito ambiental. São Paulo: Saraiva, 2012.

SAUER, S.; LEITE, A. Z.; TUBINO, N. L. G. Agenda política da terra no Governo Bolsonaro. Revista da ANPEGE, Dourados, v. 16, n. 29, p. 285-318, 2020.

SILVA, A. S.; MAYA, M. O STF e a utilização do amianto no Brasil: estudo de caso das ADIs n. 3.937/SP e n. 4.066/DF. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 18, n. 41, p. 249-272, 2021.

SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA CIÊNCIA. Manifesto contrário às revogações das Resoluções CONAMA nº 284/2001, nº 302/ 2002 e nº 303/ 2002 realizadas em reunião do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) nesta segunda-feira, 28.09.2020, às 10h, bem como solicitação de revisão da alteração da composição do referido conselho. SBPC, São Paulo, 01 de outubro de 2020. Disponível em: http://www.sbpcacervodigital.org.br/bitstream/20.500.11832/5356/1/Manifesta%c3%a7%c3%a3o%20GT%20Meio%20Ambiente%20da%20SBPC_ref.%20revoga%c3%a7%c3%b5es%20das%20Resolu%c3%a7%c3%b5es%20CONAMA.pdf. Acesso em: 15 jan. 2022.

SILVA, C. L. F. et al. Impactos socioambientais da pandemia de SARS-COV-2 (COVID-19) no Brasil: como superá-los? Revbea, São Paulo, v. 15, n. 4, p. 220-236, 2020.

STRECK, L. L. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

TABORDA, E.; TIERNO, R. de A. O desmonte da política ambiental do Brasil: da boiada à desregulação dos mangues e restingas. Revista Brasileira de Direito Urbanístico, Belo Horizonte: Fórum, v. 6, n. 11, p. 149–185, 2020. Disponível em: https://journal.nuped.com.br/index.php/direitourbanistico/article/view/rbdu11_taborda. Acesso em: 15 jan. 2022.

TEPEDINO, G. Temas de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

UJVARI, S. C. A história da humanidade contada pelos vírus, bactérias, parasitas e outros microrganismos... São Paulo: Contexto, 2009.

WANDERLEY, L. J.; GONÇALVES, R. J. A.; MILANEZ, B. O interesse é no minério: O neoextrativismo ultraliberal marginal e a ameaça de expansão da fronteira mineral pelo governo Bolsonaro. Revista da ANPEGE, Dourados, v. 16, n. 29, p. 549-593, 2020.

WARTHA, P. M.; HUPFFER, H. M. Em busca da efetivação do Direito Constitucional Ambiental: Novas tecnologias e os riscos ambientais. Revista do Direito Público, Londrina, v. 15, n. 3, p. 48-70, 2020.

WEDY, G. O princípio constitucional da precaução. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

WORLD HEALTH ORGANIZATION. Coronavirus disease (COVID-19) pandemic. Disponível em: https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019. Acesso em: 15 jan. 2022.

ŽIŽEK, S. Um golpe como o de “Kill Bill” no capitalismo. In: HARVEY, D, ŽIŽEK, S., BADIOU, A.; DAVIS, M.; BIHR, A.; ZIBECHI, R. (orgs.). Coronavírus e a luta de classes. Brasil: Terra sem Amos, 2020, p. 43-47.

Downloads

Publicado

2022-07-04

Como Citar

VILANI, Rodrigo Machado. Avanço técnico-científico na jurisprudência do STF: reflexões a partir das ADPFs 747, 748 e 749. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 43, n. 90, p. 1–33, 2022. DOI: 10.5007/2177-7055.2022.e80705. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/80705. Acesso em: 4 dez. 2024.