Avanço técnico-científico na jurisprudência do STF: reflexões a partir das ADPFs 747, 748 e 749

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2022.e80705

Palavras-chave:

Riscos, Desmatamento, Constituição Federal, Constituição, Sustainable development

Resumo

O presente artigo visa discutir a aplicação dos princípios da precaução e da vedação do retrocesso ecológico na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito das ADPFs 747, 748 e 749. Optou-se pelo método hipotético-dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental. O STF tem posicionamento conservador na aplicação dos princípios da vedação do retrocesso ambiental e da precaução. Na declaração de inconstitucionalidade da Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente 500/2020, o STF superou argumentos precedentes pautados por interesses hegemônicos. Tanto na cautelar como no mérito definitivo, a Ministra Rosa Weber apropriou-se de evidências técnicas e científicas para embasar sua decisão em favor do equilíbrio ecológico e da sadia qualidade de vida. Conclui-se pela relevância de se iniciar uma revisão interpretativa com horizonte de futuro e em defesa da vida nas decisões do STF.

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Publicado

2022-07-04

Como Citar

VILANI, Rodrigo Machado. Avanço técnico-científico na jurisprudência do STF: reflexões a partir das ADPFs 747, 748 e 749. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 43, n. 90, p. 1–33, 2022. DOI: 10.5007/2177-7055.2022.e80705. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/80705. Acesso em: 29 mar. 2024.