Uma aproximação entre a capacidade institucional dos Tribunais de Contas e o regime de precedentes e súmulas do Código de Processo Civil
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2021.e82984Resumo
Investiga-se a capacidade institucional das cortes de contas, como formadoras e aplicadoras de precedentes e súmulas, para responder: é possível uma aproximação profícua com o regime de padrões decisórios do Código de Processo Civil-CPC, assim como um diálogo produtivo com a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro-LINDB? O objetivo do trabalho é analisar, a partir das capacidades institucionais abstrata e concreta dos tribunais de contas, a aptidão para formação e aplicação de padrões decisórios. Para tanto, elegeu-se a teoria interpretativista de Ronald Dworkin, especialmente porque acredita-se que os precedentes se entrelaçam em uma trama discursiva, na qual cada intérprete se coloca no compromisso de analisar as decisões passadas, de forma reflexiva, para decidir no presente e, ao mesmo tempo, antecipando também os sentidos para o futuro da decisão, que se faz no aqui e agora. A hipótese é de que os tribunais de contas têm aptidão potencial para formar e aplicar precedentes e súmulas, decorrente do exercício de suas competências constitucionais. Observou-se, que o desenvolvimento da capacidade institucional concreta, para formar e aplicar padrões decisórios controladores, permite uma melhor compreensão da relação entre as decisões dos tribunais de contas e as judiciais. Trata-se de trabalho teórico, de análise jurídica do tema, valendo-se do método dedutivo, partindo-se de uma análise geral para se chegar à capacidade institucional dos tribunais de contas para formação e aplicação de padrões decisórios.
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