Sobre a tutela jurídica do incapaz no Brasil: o (des)encontro entre o Direito Penal e o Direito Civil
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2022.e86611Palavras-chave:
Curatela Judicial, Pessoas com deficiência mental, Medidas de segurança, Institucionalização, InterdisciplinariedadeResumo
O presente artigo busca, a partir da análise do Caso de Juvenal Raimundo de Araújo, criticar a completa dissociação entre os ramos do Direito Penal e do Civil, especificamente no tratamento dispensado àquele tido como incapaz. Ao prever a institucionalização por tempo indeterminado de inimputáveis que praticaram fato típico penal, a lei mantém essas pessoas distantes de vínculos comunitários e familiares enquanto internadas para tratamento psiquiátrico. Percebeu-se que a fragilização de tais laços repercute negativamente anos depois, quando da liberação de tais pessoas, as quais, muitas vezes, precisam de assistência para gerir alguns atos de sua vida civil, necessitando de curadores judiciais. É possível concluir que, desconsiderando a complexidade do ser humano quando da tomada de decisões que impactam em definitivo a vida das pessoas, há um agravamento de situações de vulnerabilidade, razão pela qual uma visão mais global e sistêmica dos problemas jurídicos faz-se necessária para a promoção da dignidade humana.
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