O princípio da eficiência, para além da retórica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2022.e91947

Palavras-chave:

Princípios constitucionais da Administração Pública, Eficiência Administrativa, Controle Judicial, Brasil

Resumo

Versa este texto científico sobre a realidade do princípio da eficiência no Direito Administrativo brasileiro, desde a sua inserção na Carta da República em vigor (artigo 37, caput). Neste sentido, o artigo que aqui se resume é denunciativo do fato de que a eficiência administrativa, como promessa constitucional, não se concretizou na Administração Pública do país, em nenhum dos seus níveis, e dificilmente se efetivará por conta da densa nuvem de dúvidas que tem provocado tanto no Poder Executivo quanto no Judiciário, e isso nada – ou muito pouco – tem a ver com corrupção. É indubitável que, na Administração Pública da atualidade, a atuação dos agentes deveria se adaptar à complexidade dos interesses da coletividade, que são multifacetados e mutantes. Objetiva o trabalho aqui publicado apontar os problemas e as soluções naquilo que se refere à eficiência administrativa do hoje para que se emoldure um real sistema em que seja de renovada percepção a eficiência do amanhã. Para tanto, a pesquisa foi levada a cabo mediante abordagem dedutiva e revisão bibliográfica e documental.

Biografia do Autor

Daniel Ferreira, Centro Universitário Internacional

Pós-Doutorado em Democracia e Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae (IGC) – Centro de Direitos Humanos (IGC/CDH), Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Doutor e Mestre em Direito do Estado (Direito Administrativo) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Membro do Corpo Docente Permanente e atual Coordenador do Programa de Mestrado Acadêmico em Direito do Centro Universitário Internacional – UNINTER. Parecerista e sócio-fundador do FERREIRA, KOZICKI DE MELLO & MACIEL Advogados Associados, sediado em Curitiba-PR, e, ainda, Árbitro da Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Paraná (CAMFIEP).

Alan José de Oliveira Teixeira, Centro Universitário Internacional

Mestre em Direito pelo Centro Universitário Internacional UNINTER (2021). Especialista em Direito Processual Civil pela UNINTER (2020); Especialista em "Formação Docente para EAD" pela mesma instituição (2021); Especialista em Direito Administrativo e Licitações pela Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro - UCAM/RJ (2021); Especialista em Direito Ambiental e Urbanístico pelo Centro Universitário União das Américas - UniAmérica (2021); Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA (2019). Membro da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração e da Comissão de Estudos Constitucionais, ambas da OAB/PR (2022). Assessor jurídico na Procuradoria-Geral do Município de Araucária/PR. Advogado. Professor da Pós-Graduação da UNINTER (2021).

Referências

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Interpretação consequencialista e análise econômica do direito público à luz dos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade. Interesse Público – IP, Belo Horizonte, ano 11, n. 57, set./out. 2009.

ÁVILLA, Humberto. Moralidade, razoabilidade e eficiência na atividade administrativa. Revista Eletrônica de Direito do Estado, Salvador, Instituto de Direito Público, nº 4, outubro/novembro/dezembro, 2005. p. 23. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/codrevista.asp?cod=67. Acesso em: 22 nov. 2022.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

BRASIL. Constituição (1988). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 22 nov. 2022.

BRASIL.Decreto n. 3.931, de 19 de setembro de 2001. Diário Oficial da União,Presidência da República, Brasília, DF, 20 set. 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/d3931htm.htm. Acesso: 22 nov. 2022.

BRASIL. Lei n. 8666/93, de 21 de junho de 1993. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 22 jun. 1993. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Acesso: 22 nov. 2022.

BRASIL. Presidência da República. Câmara da Reforma do Estado. Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília: 1995.

BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Os primeiros passos da reforma gerencial do Estado de 1995. Revista Brasileira de Direito Público – RBDP, Belo Horizonte, ano 6, n. 23, p. 145-186, out./dez. 2008.

BRITTO, Carlos Ayres. Teoria da constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

CARMELINO, Ana Cristina. Humor: uma abordagem retórica e argumentativa. Revista do Programa de Pós-Graduação em Letras da Universidade de Passo Fundo - v. 8 - n. 2 - p. 40-56 - jul./dez. 2012.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

DESORDI, Danubia; BONA, Carla Della. Inteligência artificial e a eficiência na Administração. Revista de Direito UFV, v. 12, n. 02, Viçosa, 2020.

DE SOUSA, António Francisco. Conceitos indeterminados no direito administrativo. Coimbra: Livraria Almedina, 1994.

FERREIRA, Daniel. A licitação pública no Brasil e sua terceira finalidade legal: a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

FREITAS, Juarez. Direito fundamental à boa administração. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

FREITAS, Juarez. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. São Paulo: Malheiros, 1997.

GABARDO, Emerson. Eficiência e legitimidade do estado: uma análise das estruturas simbólicas do direito político. Barueri: Manole, 2003.

GABARDO, Emerson; HACHEM, Daniel Wunder. Responsabilidade civil do estado, fauteduservice e o princípio constitucional da eficiência administrativa. In GUERRA, Alexandre Dartanham de Mello; PIRES, Luis Manuel Fonseca; BENACCHIO, Marcelo (Coords.). Responsabilidade civil do estado: desafios contemporâneos. São Paulo: Quartier Latin, 2010. p. 240-292.

GOVERNO FEDERAL. Portaria MCTI nº 4.617, de 6 de abril de 2021. Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial. Disponível em: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/transformacaodigital/inteligencia-artificial. Acesso em 14 abr. 2021.

HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.

INAZAWA, Pedro et al. Projeto Victor: como o uso do aprendizado de máquina pode auxiliar a mais alta corte brasileira a aumentar a eficiência e a velocidade de avaliação judicial dos processos julgados. 2019. Disponível em: https://cic.unb.br/~teodecampos/ViP/inazawa_etal_compBrasil2019.pdf.

MARCELLINO JÚNIOR, Julio Cesar. Princípio constitucional da eficiência administrativa: (des)encontros entre economia e direito. Florianópolis: Habitus Editora, 2009.

MARRARA, Thiago. Direito administrativo e novas tecnologias. RDA – Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 256, p. 225-51, jan./abr. 2011. p. 248.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Globo, 1933.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 1991.

MIRANDA, Jorge. Teoria do estado e da constituição. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

MODESTO, Paulo. Notas para um debate sobre o princípio da eficiência. Revista do Serviço Público, ano 51, número 2, abr./jun. 2000.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Mutações do direito público. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

MOTTA, Fabrício. Inteligência artificial e agilidade nas licitações públicas. Revista Consultor Jurídico, 29 ago. 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-ago-29/inteligencia-artificial-agilidade-licitacoes-publicas#_ftn1. Acesso em 07 set. 2020.

MUNÕZ, Jaime Rodríguez-Arana. Direito fundamental à boa administração pública. Trad. Daniel WunderHachem. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

NOHARA, Irene Patrícia. Direito administrativo. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

PIRES, Luis Manuel Fonseca. Controle judicial da discricionariedade administrativa: dos conceitos jurídicos indeterminados às políticas públicas. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Inteligência artificial vai agilizar a tramitação de processos no STF. 30 mai. 2020. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=380038. Acesso em 07 set. 2020.

TEIXEIRA, Alan José de Oliveira. Inteligência artificial e fundamentação: limites e possibilidades às decisões administrativas e judiciais no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Baixa de processos é automatizada na 1ª e 2ª instâncias. Disponível em: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/baixa-de-processos-e-automatizada-na-1-e-2-instancias.htm#.X1ZLj4tv_IU. Acesso em 07 set. 2020.

VALENTE, Jonas. Órgãos públicos usam inteligência artificial para combater corrupção. Agência Brasil. EBC. 03 ago. 2018. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-08/orgaos-publicos-usam-inteligencia-artificial-para-combater-corrupcao. Acesso em 07 set. 2020.

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Publicado

2023-04-04

Como Citar

FERREIRA, Daniel; TEIXEIRA, Alan José de Oliveira. O princípio da eficiência, para além da retórica. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 43, n. 92, p. 1–34, 2023. DOI: 10.5007/2177-7055.2022.e91947. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/91947. Acesso em: 23 nov. 2024.