Modificação do sistema de governo no Brasil via emenda constitucional: parlamentarismo, semi-presidencialismo e outros modelos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2022.e91977

Palavras-chave:

sistema de governo, presidencialismo, parlamentarismo, emenda constitucional, plebiscito

Resumo

O artigo analisa a possibilidade jurídica de se substituir no Brasil, sob a égide da Constituição de 1988, o sistema de governo presidencialista pelo parlamentarista, semi-presidencialista ou outros modelos. Examina as Propostas de Emenda à Constituição apresentadas à Câmara dos Deputados e ao Senado com esse objeto, verificando suas eventuais incompatibilidades com as cláusulas pétreas. Analisa qual seria a consequência para os Estados e Municípios em caso de aprovação da mudança no sistema de governo, a partir do princípio da simetria enunciado pelo Supremo Tribunal Federal. Conclui-se que, do ponto de vista jurídico-constitucional, é admissível a alteração do sistema de governo no país por via de emenda constitucional, desde que seja realizado um plebiscito para consultar previamente a população sobre a mudança.

Biografia do Autor

Felipe Klein Gussoli, Universidade Federal do Paraná

Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Mestre em Direito pela UFPR. Professor da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

Daniel Wunder Hachem, Pontifícia Universidade Católica do ParanáUniversidade Federal do Paraná

Professor da Graduação, Mestrado e Doutorado da PUCPR e da UFPR. Professor Visitante da Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Pós-Doutorado pela Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Doutor e Mestre em Direito pela UFPR.

Referências

ABRANCHES, Sérgio Henrique Hudson de. Presidencialismo de Coalizão: o dilema institucional brasileiro. Dados - Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro. v. 31, n. 1, p. 5-34, 1988.

ARAÚJO, Marcelo Labanca Corrêa de; LEITE, Glauco Salomão. Poder Legislativo e dinâmica constitucional: um estudo à luz do princípio federativo. Revista de informação legislativa, Brasília, v. 52, n. 207, p. 289-303, jul./set. 2015.

BATISTA, Mariana. O Poder no Executivo: explicações no presidencialismo, parlamentarismo e presidencialismo de coalizão. Revista de Sociologia e Política, v. 24, n. 57, p. 127-155, mar. 2016.

BONAVIDES, Paulo. A reforma constitucional e o plebiscito. Revista de informação legislativa, Brasília, v. 29, n. 113, p. 53-66, jan./mar. 1992.

BONAVIDES, Paulo. Democracia participativa como alternativa constitucional ao presidencialismo e ao parlamentarismo. Revista Esmafe, Recife, v. 3, p. 91-110, 2002.

BRASIL. Senado Federal. Proposta de Emenda à Constituição nº 09/2016. 2016a. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/125060. Acesso em 23 nov. 2022.

BRASIL. Senado Federal. Proposta de Emenda à Constituição nº 102/2015. 2015a. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/122400. Acesso em 23 nov. 2022.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Proposta de Emenda à Constituição nº 20-A/1995. 1995. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=14267. Acesso em 23 nov. 2022.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Proposta de Emenda à Constituição nº 245/2016. 2016b. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2088445. Acesso em 23 nov. 2022.

BRASIL. Senado Federal. Proposta de Emenda à Constituição nº 32/2015. 2015b. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/120242. Acesso em 23 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 829. Relator Ministro Moreira Alves. Tribunal pleno. Julgamento em 14 abr. 1993. Publicado em 16 set. 1994.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 821. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Brasília, 2 set. 2015. 2015c.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.391. Relatora: Ministra Ellen Gracie. Brasília, 16 ago. 2006.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.549. Relatora: Ministra Cármen Lúcia. Brasília, 17 set. 2007.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 22.972. Relator Ministro Alexandre de Moraes. Brasília, 8 jun. 2018.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resultado do plebiscito de 1993 sobre formas e sistema de governos. 2020. Disponível em: https://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos/plebiscito-1993/plebiscito-de-1993. Acesso em 23 nov. 2022.

BRÍGIDA, Yasmim Salgado Santa; VERBICARO, Loiane Prado. The battle of narratives between the powers: party hyperfragmentation, judicialization of politics and supremocracy in the Brazilian political-institutional system. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 7, n. 1, p. 137-159, jan./abr. 2020.

COMPARATO, Fábio Konder. O plebiscito do art. 2º das disposições constitucionais transitórias. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 686, p. 12-18, dez.1992.

CONCI, Luiz Guilherme Arcaro et al. Old Wine in a New Bottle? A Response to Bruce Ackerman on Presidentialism in Brazil, International Journal of Constitutional Law. Blog, 8 nov. 2020. Disponível em: http://www.iconnectblog.com/2020/11/old-wine-in-a-new-bottle-a-response-to-bruceackerman/. Acesso em: 05 dez. 2020.

CORRÊA, Eduardo Pitrez Aguiar. Impeachment e o princípio da legalidade como direito humano: conteúdo, aplicabilidade e dever de controle sobre o juízo político. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, Belo Horizonte, n. 75, p. 223-247, jul./dez. 2019.

COSTA, Rennan Gustavo Ziemer da. O federalismo contra o princípio da simetria. Curitiba: Íthala, 2020.

CRUZ, Paulo Márcio. O parlamentarismo como sistema de governo no município brasileiro. Dissertação (mestrado). Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Florianópolis. 1995. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/106408. Acesso em: 05 dez. 2020.

EMBORA o parlamentarismo seja o que menos provoque crises institucionais, a atual Constituição não permite tal sistema, afirma ex-presidente do STF. Fecomercio. 20 set. 2016. Disponível em: www.fecomercio.com.br/noticia/embora-o-parlamentarismo-seja-o-que-menos-provoque-crises-institucionais-a-atual-constituicao-nao-permite-tal-sistema-afirma-ex-presidente-do-stf. Acesso em 20 nov. 2020.

FURLAN, Lucas Ferreira. A possibilidade de adoção do sistema parlamentarista no Brasil. Colloquium Socialis, Presidente Prudente, v. 1, edição especial, p. 473-479 jan./abr. 2017.

HORBACH, Carlos Bastide. O parlamentarismo no Império do Brasil (I): origens e funcionamento. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 43, n. 172, out./dez. 2006

HORTA, Raul Machado. Introdução do regime parlamentar nos Estados e Municípios. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 191, p. 14-25, jan./mar. 1993.

KASAHARA, Yuri; MARSTEINTREDET, Leiv. Presidencialismo em crise ou parlamentarismo por outros meios? Impeachments presidenciais no Brasil e na América Latina. Revista de Ciências Sociais, Fortaleza, v.49, n. 1, p. 30-54, mar./jun. 2018.

LAMOUNIER, Bolivar. Parlamentarismo ou atenuação do presidencialismo: notas sobre o debate brasileiro recente. Revista do Instituto de Estudos Brasileiros, n. 32, p. 9-18, 1991.

LINZ, Juan José. The Perils of Presidentialism. Journal of Democracy, n. 1, v. 1, p. 51-69, 1990.

MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito; MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos. Aspects de droit financier sous-jacents au processus d’impeachment au Brésil. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 6, n. 3, p. 647-667, set./dez. 2019.

MAINWARING, Scott; SHUGART, Matthew S. Juan J. Linz: presidencialismo y democracia. Una revisión crítica. Revista Latinoamericana de Política Comparada, v. 7, p. 33-60, jul. 2013.

MOTA, Carlos Guilherme; LOPEZ, Adriana. História do Brasil: uma interpretação. 5. ed. São Paulo: Editora 34, 2016.

NINA NETO, Álvaro Gaia; SOARES, Francisco Marcos Malagueta. Implementação do parlamentarismo no Brasil: cláusula pétrea da separação de poderes e os limites implícitos oriundos do art. 2º do ADCT. Revista de Direito Constitucional e Internacional, v. 116, p. 15-35, nov./dez. 2019.

NOGUEIRA, Ataliba. Adaptação do sistema parlamentar de governo aos estados. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, [S. l.], v. 57, p. 243-254, 1962. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/66407. Acesso em: 21 nov. 2020.

PAIXÃO, Cristiano; BARBOSA, Leonardo Augusto de Andrade. Crise Política e Sistemas de Governo: origens da “Solução Parlamentarista” para a Crise Político-Constitucional de 1961. Universitas JUS, v. 24, n. 3, p. 47-61, 2013.

PASSOS, Anderson Santos dos; VEIGA, Paula. Parlamentarismo e Sistema Político-Constitucional Brasileiro: Uma Boa Opção? Justiça & História. v. 12, n. 23-24, 2012.

PERLINGEIRO, Ricardo. Impeachment e devido processo legal. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 5, n. 1, p. 151-167, jan./abr. 2018.

PIRES, Thiago Magalhães. O poder constituinte decorrente no Brasil: entre a Constituição e o Supremo Tribunal Federal. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 18, n. 71, p. 295-314, jan./mar. 2018.

ROA ROA, Jorge Ernesto et al. Amicus curiae sobre a solicitação de opinião consultiva relativa à figura do juízo político ou impeachment apresentada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, v. 63, n. 1, p. 213-266, maio 2018.

SALGADO, Eneida Desiree. Intra-party democracy index: a measure model from Brazil. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 7, n. 1, p. 107-136, jan./abr. 2020.

SARTORI, Giovanni. Nem presidencialismo, nem parlamentarismo. Novos Estudos Cebrap, São Paulo, v. 1, n. 35, p. 3-14, mar. 1993.

SCHEPELLE, Kim Lane. Autocratic Legalism. The University of Chicago Law Review. v. 2, n. 85, p. 545-583, 2018.

SCHIER, Paulo Ricardo. Presidencialismo de coalizão: democracia e governabilidade no Brasil. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 20, n. 20, p. 253-299, jul./dez. 2016.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

SILVA, José Afonso. Presidencialismo e parlamentarismo no Brasil. Revista de Ciência Política, Rio de Janeiro, v. 33, n. 1, p. 9-32, nov.1989/jan.1990.

TEIXEIRA, João Paulo Allain; CASTILHO, Natalia Martinuzzi. Desafios ao constitucionalismo na América Latina: uma visão geral sobre o “novo golpismo”. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 5, n. 3. p. 303-323, set./dez. 2018.

VOERMANS, Wim; PAULA, Felipe de; NETTO, Luísa. Presidents and the multiparty system in Brazil: is coalitional presidentialism doomed to fail? President Dilma Rousseff’s constitutional occupational accident and new challenges under Bolsonaro’s government. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 21, n. 84, p. 31-66, abr./jun. 2021.

WESTIN, Ricardo. No plebiscito de 1963, Brasil derruba parlamentarismo e devolve poderes a Jango. Jornal do Senado. 02 fev. 2018. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/infograficos/2018/02/no-plebiscito-de-1963-brasil-derruba-parlamentarismo-e-devolve-poderes-a-jango. Acesso em 21 nov. 2020.

Downloads

Publicado

2023-04-04

Como Citar

GUSSOLI, Felipe Klein; HACHEM, Daniel Wunder. Modificação do sistema de governo no Brasil via emenda constitucional: parlamentarismo, semi-presidencialismo e outros modelos. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 43, n. 92, p. 1–35, 2023. DOI: 10.5007/2177-7055.2022.e91977. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/91977. Acesso em: 28 mar. 2024.