Construção de conhecimento jurídico-científico para uma sociedade livre, justa e solidária: análise de teses premiadas, no Direito, à luz do conceito de impacto da CAPES

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2023.e92198

Palavras-chave:

Operador do Direito, Pesquisador do Direito, Ética da compreensão, Pesquisa jurídico-cientifica

Resumo

O presente artigo analisa a contribuição do pesquisador em Direito para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, apoiada em pesquisa jurídico-científica, para além da pesquisa jurídica-instrumental que caracteriza a atuação do operador do Direito. Diante disso, questiona-se: em que medida a atuação do pesquisador em Direito é capaz de contribuir para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a partir da produção de pesquisa jurídica de impacto no século XXI? Para responder a essa pergunta, aborda-se o conceito de impacto e relevância dos produtos de pesquisa de uma Pós-Graduação, segundo a CAPES; e analisa-se o resumo dos trabalhos que receberam o prêmio CAPES de tese, em Direito, entre 2018 e 2021. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, qualitativa, com método hipotético-dedutivo. Ao final, conclui-se que o pesquisador do Direito pode contribuir para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária mediante a realização de pesquisas jurídico-científicas, alicerçadas em um perfil de epistemólogo, e não de um historiador do Direito, que favorece o impacto dos produtos de Pós-Graduação em Direito e viabiliza, por meio da ética da compreensão, a aproximação da realidade normativa com o contexto empírico subjacente, a ser considerado.

Biografia do Autor

João Matheus Amaro de Sousa, Universidade de Fortaleza

Mestre em Direito Constitucional Público e Teoria Política pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Legale. Graduado em Direito pela UNIFOR. Professor universitário.

Monica Mota Tassigny, Universidade de Fortaleza

Doutora em Sócio-Economie du développement - Ecole des Hautes Études en Sciences Sociales. Professora titular do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional (Mestrado e Doutorado) da Universidade de Fortaleza - UNIFOR.

Liane Maria Santiago Cavalcante Araújo, Universidade de Fortaleza

Estágio Pós-Doutoral em Direito Constitucional na Universidade de Fortaleza - UNIFOR (2021). Doutora em Direito Constitucional pela UNIFOR (2020). Bolsista FUNCAP-CAPES/BRASIL. Pesquisadora dos Grupos REPJAAL/UNIFOR e GEPEDI/UNIFOR. Mestre em Direito Constitucional pela UNIFOR (2014). Especialista em Direito Processual: Grandes Transformações pela UNISUL (2009).

Referências

BACHELARD, Gaston. A formação do espírito científico: contribuição para uma psicanálise do conhecimento. 11. ed. Rio de Janeiro: Contraponto, 2016. Tradução por Estela dos Santos de Abreu.

BARCELLOS, Ana Paula de. Neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e controle das políticas públicas. Caderno da Escola de Direito e Relações Internacionais da Unibrasil, [s. l], v. 1, n. 5, p. 125-135, dez. 2005.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

BECK, Ulrich. A metamorfose do mundo: novos conceitos para uma nova realidade. Rio de Janeiro: Zahar, 2018. Tradução de Maria Luiza X. de A. Borges.

BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. DOU, Rio de Janeiro, 13 out. 1941.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1988. DOU, Brasília, DF, 05 out. 1988.

CAPES. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. GT Impacto e Relevância Econômica e Social: relatório final de atividades. Relatório Final de Atividades. 2019. Disponível em: https://bityli.com/xOoIT. Acesso em: 05 jul. 2021.

FALBO, Ricardo Nery. Pensamento crítico, pesquisa empírica e emancipação teórica do direito / Critical thought, empirical research and theoretical emancipation of law. Revista Direito e Práxis, [S.L.], v. 7, n. 14, p. 259-290, 8 jun. 2016. Universidade de Estado do Rio de Janeiro. http://dx.doi.org/10.12957/dep.2016.22374.

FRANÇA, Phillip Gil. Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e escolhas públicas: perspectivas de caminhos constitucionais de concretização do desenvolvimento intersubjetivo. Revista do Instituto de Direito Brasileiro, Lisboa, ano 2, p. 9407-9419, 2013.

FÜHR, R. C.; HAUBENTHAL, W. R. Educação 4.0 e seus impactos no século XXI. In: ANDRADE, Darly Fernando (ed.). Educação no Século XXI: tecnologias. 36. ed. Belo Horizonte: Poisson, 2019. Cap. 7. p. 61-65.

HAMEL, Marcio Renan; MENDES, Ana Isabel. A dogmática e o discurso jurídico entre a ciência e a realidade / Dogmatic and legal discourse between science and reality. Revista Direito e Práxis, [S.L.], v. 3, n. 4, p. 129-142, 7 ago. 2012. Universidade de Estado do Rio de Janeiro. http://dx.doi.org/10.12957/dep.2012.2443.

MEJÍA, Julio. Epistemología de la investigación social en América Latina: desarrollos en el siglo xxi. Cinta Moebio: Revista de Epistemología de Ciencias Sociales, [s. l], v. 2008, n. 31, p. 1-13, mar. 2008.

MORIN, Edgar. Ciência com consciência. 8. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2005. Tradução por Maria D. Alexandre e Maria Alice Sampaio Dória.

MORIN, Edgar. Como viver em tempo de crise? 2. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2015. Tradução de Clóvis Marques.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Brasília: Unesco, 2000. Tradução de Catarina Eleonora F. da Silva e Jeanne Sawaya.

PEIXOTO, Francisco José Guimarães; MENDES, Vicente Alfeu Teixeira; TASSIGNY, Monica Mota. A Lógica Das Ciências Sociais E Objetividade Científica: o criticismo de Popper como ferramenta para superação da ideologia. Prim@ Facie, João Pessoa, v. 19, n. 40, p. 01-30, 13 abr. 2020. Portal de Periodicos UFPB. http://dx.doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2020v19n40.46347.

POPPER, Karl Raymund. Lógica das ciências sociais. 3. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2004. Tradução por Estevão de Rezende Martins, Apio Cláudio Muniz Acquarone Filho e Vilma de Oliveira Moraes e Silva.

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Ação afirmativa: o conteúdo democrático do princípio da igualdade jurídica. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 131, n. 33, p. 283-295, set. 1996.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 13. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais. 7. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009.

SPLICIDO, Christiane. A validade do princípio da dignidade da pessoa humana e o pós-positivismo / The validity of the principle of human dignity and post-positivism. Revista Direito e Práxis, [S.L.], v. 3, n. 4, p. 74-95, 7 ago. 2012. Universidade de Estado do Rio de Janeiro. http://dx.doi.org/10.12957/dep.2012.3052.

UNESCO. DECLARAÇÃO DE SANTO DOMINGO: a ciência para o século xxi: uma visão nova e uma base de ação. A CIÊNCIA PARA O SÉCULO XXI: uma visão nova e uma base de ação. 1999. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/ue000112.pdf. Acesso em: 07 jul. 2021.

XIMENES, Julia Maurmann. Por que o problema continua sendo o problema? Diferenciando pesquisa jurídico-instrumental e pesquisa jurídico-científica e o papel das fontes do Direito. Revista Direito Público, Porto Alegre, v. 15, n. 82, p. 197-213, ago. 2018.

WARAT, Luis Alberto. Metáforas para a ciência, a arte e a subjetividade. Sequência, [s. l], v. 16, n. 30, p. 1-10, jan. 1995.

Downloads

Publicado

2024-04-30

Como Citar

AMARO DE SOUSA, João Matheus; MOTA TASSIGNY, Monica; SANTIAGO CAVALCANTE ARAÚJO, Liane Maria. Construção de conhecimento jurídico-científico para uma sociedade livre, justa e solidária: análise de teses premiadas, no Direito, à luz do conceito de impacto da CAPES. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 44, n. 95, p. 1–30, 2024. DOI: 10.5007/2177-7055.2023.e92198. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/92198. Acesso em: 24 maio. 2024.