Esboço de um devido processo digital: garantias mínimas para uma persecução penal em rede

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2024.e92408

Palavras-chave:

Devido processo legal, Tecnologias digitais, Algoritmos, Inteligência artificial

Resumo

O artigo pretende responder ao seguinte problema de pesquisa: quais garantias podem ser extraídas de uma compreensão evolutiva da cláusula do devido processo legal, no contexto do emprego das novas tecnologias digitais para fins de persecução penal? A hipótese – confirmada a título de conclusão – é a de que o uso de recursos tecnológicos digitais pelo Poder Público, inclusive com o emprego de algoritmos de inteligência artificial, é algo irrefreável, sendo capaz de agregar utilidades, notadamente no âmbito decisório. Por outro lado, o seu emprego, especialmente no campo da persecução penal, implica o reconhecimento de novas garantias e deveres acentuados de transparência e accountability, havendo suporte normativo e meios tecnológicos de promovê-los de forma satisfatória e sem prejuízo à propriedade industrial. Em conclusão, tais garantias comporiam uma dimensão procedimental contemporânea da cláusula do devido processo legal. Os suportes fáticos e teóricos do trabalho são fornecidos por uma análise comparatista, com destaque para relatórios, a disciplina normativa e a jurisprudência dos Estados Unidos e da Comunidade Europeia. O método de abordagem empregado é o hipotético-dedutivo.

Palavras-chave: Devido processo legal. Tecnologias digitais. Algoritmos. Transparência.

Biografia do Autor

João Paulo Lordelo Guimarães Tavares, Instituto Brasileiro de Ensino Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Especialista em Direito do Estado. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia. Mestre em Direito Constitucional pela Universidad de Sevilla. Doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Realizou pesquisa de pós-doutoramento em Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra e desenvolve segunda pesquisa de pós-doutoramento na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor do programa de mestrado do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Professor da graduação em Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pesquisador Visitante (Visiting Scholar) do Centre for Socio-Legal Studies da Universidade de Oxford (Oxford Faculty of Law). Professor visitante da Universidade Vytautas Magnus (Lituânia). Orientador pedagógico e professor da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). Membro da comissão avaliadora da Revista de Processo (REPRO), da Civil Procedure Review e da Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos (UFSC - Q A.1). Membro do Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições do Tribunal Superior Eleitoral (2018). Membro da comissão de juristas da Câmara dos Deputados de reforma da Lei de Lavagem de Capitais (2021). Coordenador da Assessoria Jurídica Criminal do Gabinete do Procurador-Geral da República junto ao Supremo Tribunal Federal (2020-2021). Coordenador do Grupo de Trabalho sobre Inovações no Processo Coletivo do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ex-Defensor Público Federal (2010-2014), é membro do Ministério Público Federal (Procurador da República) em São Paulo.

ORCID: http://orcid.org/0000-0002-5190-2835. E-mail: joaolordelo@gmail.com. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3696439036747412

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Publicado

2024-03-14

Como Citar

TAVARES, João Paulo Lordelo Guimarães. Esboço de um devido processo digital: garantias mínimas para uma persecução penal em rede. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 45, n. 96, p. 1–29, 2024. DOI: 10.5007/2177-7055.2024.e92408. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/92408. Acesso em: 2 dez. 2024.