Fake news e a improbabilidade da comunicação pela comunicação da exceção

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2023.e94267

Palavras-chave:

Exceção, Inquérito das Fake News, Pragmático-Sistêmica, Paradoxos

Resumo

A exceção ainda é um mistério para o direito. Neste estudo, o problema da exceção é apresentado ao contrário da racionalidade cartesiana, e revisto como o limite da condição de decidibilidade operacional no sistema do direito. Dessa maneira, a improbabilidade da comunicação é enfrentada pela comunicação da exceção. No Brasil, desde o caso do inquérito das Fake News n. 4.781, existe um questionamento à respeito dos limites e significados do poder decisório. Uma observação epistemológica dos meios de comunicação simbolicamente generalizados é adotada como condição de sentido para a teoria dos sistemas sociais, de modo que é necessário uma releitura de aportes investigativos que forneçam um material distinto para reespecificar a discussão sobre a função dos tribunais e da exceção na sociedade contemporânea. Em uma aplicação da metodologia de matriz pragmático-sistêmica a partir de uma disposição analítica pela empiria jurisprudencial, pergunta-se e suscita-se ser possível observar a excepcionalidade decisiva que constitui a função e a posição dos tribunais no sistema do direito, sobretudo em relação à necessidade temporal de construção de comunicações que permitam estabilizar e antecipar o futuro. Sugere-se que exceção, decisão, paradoxos e desparadoxização são eventos que operam de forma contínua e intrinsecamente relacionada.

Biografia do Autor

Leonel Severo Rocha, UNISINOS

Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria (1979), Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1982), Doutorado pela Ecole des Hautes Etudes en Sciences Sociales de Paris (1989), Revalidado como Doutor na área do Direito, pela UFSC, em 13/02/2003, conforme processo 23080.025472/2002-06 e Resolução n.01/CNE/2001 ) e Pós-doutorado em Sociologia do Direito pela Universita degli Studi di Lecce - Itália. Atualmente é Professor Titular da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, bem como Professor do PPGD da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai. Bolsista Produtividade do CNPq. Porto Alegre, RS. Brasil. Coordenador do Grupo de Pesquisa Teoria do Direito (CNPq). Lattes: http://lattes.cnpq.br/3283434447576859. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-6971-1412. E-mail: leonel.rocha@icloud.com.

João Paulo Salles Pinto, UNISINOS

 Doutorando em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), com bolsa de pós-graduação stricto sensu PROEX-CAPES. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas- FDSM (2017), tendo cursado o mestrado com bolsa de pós-graduação stricto sensu PROSUP- CAPES. Membro do Grupo de Pesquisa Teoria do Direito (CNPq). Lattes: http://lattes.cnpq.br/1869048059845984. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-7374-8736. E-mail: jpsalles9@gmail.com.

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Publicado

2023-08-28

Como Citar

ROCHA, Leonel Severo; PINTO, João Paulo Salles. Fake news e a improbabilidade da comunicação pela comunicação da exceção. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 44, n. 93, p. 1–28, 2023. DOI: 10.5007/2177-7055.2023.e94267. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/94267. Acesso em: 11 maio. 2024.