Democracia defensiva na Alemanha e no Brasil na prática de hoje: paralelos entre o Bundesamt für Verfassungsschutz (BfV) e a Procuradoria Nacional da União de defesa da democracia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2023.e95761

Palavras-chave:

Democracia defensiva, Erosão democrática, Agência Brasileira de Defesa da Democracia, Serviço Federal para a Proteção da Constituição da Alemanha (BfV)

Resumo

O tema “democracia defensiva” voltou à baila durante o governo do ex-Presidente da República Jair Bolsonaro, uma vez que os demais poderes identificaram a necessidade de combater ativamente a erosão democrática por ele provocada. Com a recente troca de governo, o Poder Executivo Federal, declaradamente inspirado na aludida teoria, criou a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia da Advocacia-Geral da União com o escopo principal de defender judicialmente a integridade da ação pública e a preservação da legitimação dos três Poderes e de seus membros para o exercício de suas funções constitucionais. A iniciativa brasileira segue o exemplo dado pela Alemanha do segundo pós-guerra, que criou, pelos mesmos motivos, o Serviço Federal para a Proteção da Constituição da Alemanha (BfV). Com base nesse pano de fundo, o presente artigo científico tem por objetivo principal apresentar as duas iniciativas governamentais acima referidas, além de traçar os paralelos possíveis entre Alemanha e Brasil na criação de uma cultura de “democracia defensiva” e, o que é mais relevante, na efetiva defesa da democracia.

Biografia do Autor

Eduardo de Carvalho Rêgo, Universidade de São Paulo (USP)

Pós-Doutorando em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Doutor em Direito, Política e Sociedade pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com período sanduíche na University of Connecticut (UCONN). Mestre em Teoria, História e Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialista em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Advogado (OAB/SC nº 33.647). Ex-Chefe do Gabinete da Conselheira Substituta Sabrina Nunes Iocken, no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Ex-Assessor Jurídico do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON), do Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Professor de Direito Constitucional, Direito Processual Constitucional e Filosofia do Direito.

Gustavo Justino de Oliveira, Universidade de São Paulo (USP)

Pós-Doutor em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP); Professor Visitante de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2012; 2013); Professor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito da USP (graduação, mestrado e doutorado); Professor de Direito Administrativo no IDP (graduação e pós-graduação); Professor de Direito Administrativo na EDB (Mestrado); Integrante da Comissão de Direito do Terceiro Setor da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção do Estado de São Paulo; Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Advogados do Terceiro Setor?IBATS; Diretor da Revista de Direito do Terceiro Setor ? RDTS (Editora Fórum); Participa das discussões sobre o papel da sociedade civil no contexto internacional, junto a agências da Organização das Nações Unidas -ONU, tais como ECOSOC, DPI e DPADM; Ex-Procurador do Estado do Paraná (1992-2006); Sócio-fundador do escritório JUSTINO DE OLIVEIRA ADVOGADOS, que atua desde 1999 nas áreas de direito público e terceiro setor (www.justinodeoliveira.com.br). Coordenou o projeto de pesquisa ?Estatuto Jurídico do Terceiro Setor?, na Secretaria de Assuntos Legislativos-SAL, do Ministério da Justiça (2008-2009). Tem experiência na áreas de Direito Público, com ênfase em Direito Administrativo, atuando principalmente nos seguintes temas: terceiro setor, participação popular na Administração pública, parcerias, contratos públicos, saneamento básico, serviços públicos, Consórcios Públicos, contratos de gestão, concessões de serviço público e Parcerias Público-Privadas, entre outros.

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Publicado

2023-11-22

Como Citar

RÊGO, Eduardo de Carvalho; JUSTINO DE OLIVEIRA, Gustavo Henrique. Democracia defensiva na Alemanha e no Brasil na prática de hoje: paralelos entre o Bundesamt für Verfassungsschutz (BfV) e a Procuradoria Nacional da União de defesa da democracia. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 44, n. 94, p. 1–29, 2023. DOI: 10.5007/2177-7055.2023.e95761. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/95761. Acesso em: 2 dez. 2024.