Componentes indispensáveis no desenho da matriz regulatória de novas tecnologias

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2024.e98560

Palavras-chave:

desenho regulatório, novas tecnologias, gestão de riscos, componentes do ecossistema regulatório

Resumo

A ubiquidade de novas tecnologias é evidente, e sua regulação é apresentada como solução para todos os riscos potenciais que elas possam trazer à privacidade, democracia, e mesmo à autonomia da pessoa. Este artigo pretende identificar componentes que devem ser considerados na regulação de novas tecnologias. A hipótese é que a decisão relativa a quem deva ser o regulador de distintos aspectos do desenvolvimento e uso de novas tecnologias deve ser fundada no entendimento destes componentes mandatórios de uma matriz regulatória.  O artigo se desenvolve no método crítico-dialético, e traz análise descritiva e prescritiva dos referidos componentes. A conclusão é de que um modelo regulatório que desconsidere os componentes aqui indicados será inexoravelmente inefetivo.

Biografia do Autor

Vanice Valle, Universidade Federal de Goiás

Visiting Fellow junto ao Human Rights Program da Harvard Law School. Pós-doutorado em Administração pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Faculdade Getúlio Vargas (EBAPE/FGV). Doutora em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF). Professora Colaboradora do PPGDP da UFG. Procuradora do Município do Rio de Janeiro.

Referências

ARRUDA, Carmen Silvia Lima de. O princípio da transparência. Prefácios do Ministro Luis Roberto Barroso e do Professor Jacques Ziller. São Paulo: Editora Quartier Latin,2020.

BAPTISTA, Patrícia. Transformações do Direito Administrativo. 2ª edição, Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2018.

BLACK, Julia; MURRAY, Andrew Douglas. Regulating AI and machine learning: setting the regulatory agenda. European journal of law and technology, Exeter-UK, v. 10, n. 3, 2019.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Parecer Preliminar de Plenário n. 1 PLEN, pelo Deputado Orlando Silva (PCdoB/SP -Fdr PT-PCdoB-PV) em 7/4/2023, disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2265334, acesso em 12 set. 2023a.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 21/2020. Disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2236340, acesso em 12 set. 2023b.

BRASIL. Comissão de Juristas Comissão de Juristas responsável por subsidiar elaboração de substitutivo sobre inteligência artificial (CJSUBIA). Relatório final. Disponível em https://legis.senado.leg.br/comissoes/mnas?codcol=2504&tp=4, acesso em 12 set. 2023c.

BRASIL. Senado Federal. Ato do Presidente n° 4, de 17 de fevereiro de 2022. Disponível em https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/152136, acesso em 12 set. 2023.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. Do conhecimento à política. In CASTELLS, Manuel e CARDOSO, Gustavo (org.). A sociedade em rede: do conhecimento à acção política. Brasília: Imprensa Nacional – Casa da Moeda. 2006, p. 17-30.

CHEVALLIER, Jacques. O Estado pós-moderno. Tradução Marçal Justen Filho. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2009.

CLARKE, Roger. Regulatory alternatives for AI. Computer Law & Security Review, Southampton, v. 35, n. 4, 2019, p. 398-409.

COUTO, Cláudio Gonçalves. A longa constituinte: reforma do Estado e fluidez institucional no Brasil. Dados, Rio de Janeiro, v. 41, p. 51-86, 1998.

FILGUEIRAS, Fernando. República, Confiança e sociedade. Dados, Rio de Janeiro, v. 50, p. 863-897, 2007.

FROOMKIN, A. Big data: destroyer of informed consent. Yale Journal of Law and Technology, 21(Special Issue), 2019, p. 27-54.

GARCÍA-PELAYO, Manuel. Las transformaciones del Estado contemporâneo. Madrid: Alianza Editorial, 11ª reimp, 2005.

HARTMANN, Ivar A. Introdução à regulação de novas tecnologias. In PINHEIRO, Armando Castelar; PORTO, Antonio José Maristrello e SAMPAIO, Patrícia Regina Prinheiro (coord.). Regulação e novas tecnologias. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2022, p. 13-52.

HUPE, Peter e HILL, Michael. Street‐Level bureaucracy and public accountability. Public administration, v. 85, n. 2, p. 280, 2007, p. 279-299.

KERBER, Wolfgang; SCHWEITZER, Heike. Interoperability in the Digital Economy. Journal of Intellectual Property, Information Technology and Electronic Commerce Law, Special Issue on Contracts on Digital Goods and Services. Vol. 8, 2017, p. 39-58.

LEISER, Mark. The Problem with Dots: Questioning the Role of Rationality in the Online Environment, International Review of Law, Computers & Technology, v. 30, nº. 3, novembro 2016, p. 191-210.

MAJONE, Giandomenico. As transformações do Estado regulador. Revista de Direito Administrativo, Belo Horizonte, v. 262, p. 11-43, 2013.

MARRARA, Thiago; GASIOLA, Gustavo Gil. Regulação de novas tecnologias e novas tecnologias na regulação. International Journal of Digital Law, Belo Horizonte, ano 1, n. 2, p. 117-144, maio/ago. 2020.

MORAND, Charles-Albert. Le droit néo-moderne des politiques publiques. Paris: L.G.D.J., 1999.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Direito regulatório. A alternativa participativa e flexível para a administração pública de relações setoriais complexas no estado democrático. Rio de Janeiro – São Paulo: Editora Renovar, 2003.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Quatro paradigmas do Direito Administrativo pós-moderno. Legitimidade, finalidade, eficiência, resultados. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2008.

PASQUALE, Frank. Defending human expertise in the age of AI. Cambridge – London: The Belknap Press of Harvard University, 2020.

SOLOVE, Daniel J. Introduction: Privacy Self-Management and the Consent Dilemma. Harvard Law Review, Cambridge, 126, no. 7 (May 2013): 1880-1903.

SOUTO, Marcos Juruena Villela. Direito administrativo regulatório. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2002.

SUNSTEIN, Cass R. Political conflict and legal agreement. The Tanner Lectures on Human Values, Delivered at Harvard University, November, v. 29, 1994, p. 139-249, disponível em https://tannerlectures.utah.edu/_resources/documents/a-to-z/s/Sunstein96.pdf, acesso em 15 set. 2023.

THALER, Richard H. Misbehaving. A construção da economia comportamental. Tradução de George Schlesinger, Rio de Janeiro: Intrínseca, 2019.

WILSON, David W.; LIN, Xiaolin; LONGSTREET, Phil; and SARKER, Saonee. Web 2.0: A Definition, Literature Review, and Directions for Future Research. AMCIS 2011 Proceedings - All Submissions. Paper 368. 2011.

Downloads

Publicado

2024-10-08

Como Citar

VALLE, Vanice. Componentes indispensáveis no desenho da matriz regulatória de novas tecnologias. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 45, n. 97, p. 1–26, 2024. DOI: 10.5007/2177-7055.2024.e98560. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/98560. Acesso em: 14 abr. 2025.