A educação básica na legislação brasileira

Autores

  • Josiane Rose Petry Veronese UFSC - Florianópolis - SC
  • Cleverton Elias Vieira

DOI:

https://doi.org/10.5007/%25x

Resumo

A educação foi tema presente, direta ou indiretamente, em todas as constituições brasileiras. No que se refere à educação na Constituição Federal de 1988, dois aspectos podem ser destacados: a participação da sociedade civil na elaboração dos dispositivos que regulam a educação nacional e o tratamento dado ao ensino fundamental, elevado à categoria de direito público subjetivo.O Estatuto da Criança e do Adolescente praticamente repete os dispositivos da Constituição relativos à educação, tendo em vista que os mesmos se encontram em plena sintonia com a Doutrina da Proteção Integral.

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Publicado

2003-01-01

Como Citar

VERONESE, Josiane Rose Petry; VIEIRA, Cleverton Elias. A educação básica na legislação brasileira. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 24, n. 47, p. 99–126, 2003. DOI: 10.5007/%x. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15281. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos