Do Ministério Público como superego da sociedade: design institucional e legitimidade na atuação judicial e extrajudicial

Autores

  • Rafael de Oliveira Costa Professor Visitante na Universidade da Califórnia-Berkeley. Promotor de Justiça no Estado de São Paulo.

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2017v38n76p115

Resumo

O presente artigo pretende analisar a expansão da função juspolítica protagonizada pelo Ministério Público, sob o marco teórico de Ingeborg Maus, em decorrência da recente projeção da moralidade pública na função exercida por Promotores/Procuradores de Justiça. Trata-se de pesquisa que faz uso de raciocínio hipotético-dedutivo, valendo-se de dados de natureza primária e secundária, permitindo concluir que, para evitar o arbítrio cerceador da soberania popular, o Ministério Público deve adotar um novo design institucional que potencialize a atuação do Parquet, com foco na preparação para o exercício eficiente da condição de superego da sociedade.

Biografia do Autor

Rafael de Oliveira Costa, Professor Visitante na Universidade da Califórnia-Berkeley. Promotor de Justiça no Estado de São Paulo.

Professor Visitante na Universidade da Califórnia-Berkeley. Promotor de Justiça no Estado de São Paulo. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) / Universidade de Wisconsin (EUA). Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

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Publicado

2017-09-20

Como Citar

COSTA, Rafael de Oliveira. Do Ministério Público como superego da sociedade: design institucional e legitimidade na atuação judicial e extrajudicial. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 38, n. 76, p. 115–130, 2017. DOI: 10.5007/2177-7055.2017v38n76p115. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2017v38n76p115. Acesso em: 19 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos