Bases para a compreensão da hermenêutica jurídica em tempos de superação do esquema sujeito-objeto
DOI:
https://doi.org/10.5007/%25xResumen
Em pleno Estado Democrático de Direito, a interpretação do direito não tem conseguido ultrapassar o esquema sujeito-objeto, o que se deve a não incorporação do paradigma da intersubjetividade, forjado nas teses desenvolvidas no século XX por Wittgenstein e Heidegger. Nesse sentido, as diversas teorias discursivo-procedimentais (argumentativas) do direito continuam a operar com a cisão entre easy cases e hard cases, regra e princípio e discursos de justificação e discursos de aplicação. Como conseqüência, não superaram o problema das múltiplas respostas, o que reafirma os alicerces do positivismo jurídico.Descargas
Publicado
2007-01-01
Cómo citar
STRECK, Lenio Luiz. Bases para a compreensão da hermenêutica jurídica em tempos de superação do esquema sujeito-objeto. Revista Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 28, n. 54, p. 29–46, 2007. DOI: 10.5007/%x. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15066. Acesso em: 17 dic. 2025.
Número
Sección
Artigos













