Pluralismo jurídico, direitos humanos e interculturalidade

Autores/as

  • Antonio Carlos Wolkmer UFSC

DOI:

https://doi.org/10.5007/%25x

Resumen

O autor demonstra que, frente aos recentes processos de dominação e de exclusão de mundialização do capital neoliberal, faz-se imperioso destacar as novas formas emancipatórias e contra-hegemônicas de legitimação do Direito. Trata-se, na verdade, de introduzir como paradigma, um pluralismo jurídicode tipo democrático e participativo, capaz de viabilizar-se como instrumento de resistência e de afirmação aos direitos humanos emergentes. 

Biografía del autor/a

Antonio Carlos Wolkmer, UFSC

"Formado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (1977), mestre em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1983) e doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1992). Professor titular nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, pesquisador do CNPq. Atualmente é Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSC. Professor convidado em diversas universidades do exterior: Espanha, México, Perú, Colômbia, Argentina e Porto Rico. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Teoria do Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: sociologia jurídica, pluralismo jurídico, historia do direito, filosofia do direito e direitos humanos.
"

Publicado

2006-01-01

Cómo citar

WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo jurídico, direitos humanos e interculturalidade. Revista Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 27, n. 53, p. 113–128, 2006. DOI: 10.5007/%x. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15095. Acesso em: 20 may. 2024.

Número

Sección

Artigos