Contingência e direito positivo: o paradoxo do direito na modernidade

Autores

  • Marisse Costa de Queiroz PUC-PR

DOI:

https://doi.org/10.5007/%25x

Resumo

Este artigo tem por objetivo apresentar aos leitores uma reflexão téorico-social do positivismo jurídico como paradigma ou matriz teórica que condiciona e interfere nas construções científicas sobre o sistema jurídico na modernidade. Tal empenho tem como ponto de partida a consideração que o direito positivo diferencia-se e estrutura-se na modernidade com um sistema que pretende dar conta da extrema contingência de uma sociedade complexa como a sociedade moderna. Para tanto há a necessidade de administrar e “controlar” a contingência do mundo dos fatos e isso faz com que o direito neutralize tal complexidade dentro do próprio sistema. Essa diferenciação (evolução) do direito reflete-se nas teorias sobre o direito, culminando numa ruptura drástica da ciência do direito ou da dogmática jurídica com fundamentos valorativos para o direito. Contudo, essa tentativa também gera um paradoxo, qual seja: a normatização da vida (seleção), leva, necessariamente, à exclusão de outras possibilidades. Tento em vista a teoria sociológica luhmmaniana e à guisa de conclusões fechadas, tenta-se discutir esse paradoxo do direito moderno.

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Publicado

2004-01-01

Como Citar

QUEIROZ, Marisse Costa de. Contingência e direito positivo: o paradoxo do direito na modernidade. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 25, n. 49, p. 95–112, 2004. DOI: 10.5007/%x. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15224. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos