O contrato-lei no direito do trabalho mexicano
DOI:
https://doi.org/10.5007/%25xResumo
O presente artigo trata da temática do Contrato-Lei no Direito do trabalho Mexicano, que na doutrina respectiva é conhecido como Contrato Coletivo Obrigatório. Apesar da diferença de nomenclatura a legislação trabalhista brasileira também inseriu este instituto com a denominação de convenção coletiva de trabalho. Uma das diferenças específicas entre o instituto adotado pelas leis mexicanas e brasileiras diz respeito a competência do Poder Executivo Federal no México para promulgar o decreto respectivo. Porém, a distinção mais importante refere-se à competência do Presidente da República ou os Governadores dos Estados, no México, para transformar uma convenção coletiva em Contrato-Lei.Downloads
Publicado
2003-01-01
Como Citar
OLIVEIRA, Olga Maria Boschi Aguiar de. O contrato-lei no direito do trabalho mexicano. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 24, n. 47, p. 127–152, 2003. DOI: 10.5007/%x. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15282. Acesso em: 23 abr. 2024.
Edição
Seção
Artigos