Princípio da Eficiência Econômico-Social no Direito Brasileiro: a tomada de decisão normativo-judicial

Autores

  • Everton das Neves Gonçalves Universidade Federal de Santa Catarina
  • Joana Stelzer Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2013v35n68p261

Resumo

http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2013v35n68p261

O Direito disciplina, para além da moral, a fenomenologia social exigindo olhar multi-interdisciplinar identificando, na formalidade legal, a realidade social. A Ciência Econômica confere eficácia ao Direito, relevadas; no cálculo econométrico próprio da eficiente tomada de decisão normativo-jurídica, variáveis próprias de inclusão social. Este artigo objetiva identificar o Princípio da Eficiência Econômico-Social; justificando-se, pela necessidade de delimitar categoria teórica distinta de interação econômico-jurídica. Trata-se de pesquisa qualitativa exploratória, de procedimento monográfico, de abordagem dedutiva e técnica de pesquisa a bibliográfica. Conclui pela criação e aplicação de Direito, socialmente inclusor; progressista, eficaz e eficiente; atento ao contexto econômico, político e jurídico.

Biografia do Autor

Everton das Neves Gonçalves, Universidade Federal de Santa Catarina

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito Padre Anchieta de Jundiaí/SP e em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio Grande – FURG/RS; Especialista em Administração Universitária pela FURG/RS; Especialista em Comércio Exterior e Integração Econômica no MERCOSUL pela FURG/RS; Mestre em Direito, na área de Instituições Jurídico-Políticas pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC/SC; Doutor em Direito, na área de Direito Econômico pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG/MG; Doctor en Derecho, área de Derecho Internacional Económico por la Universidad de Buenos Aires – UBA/ Bs. As. – Argentina; Professor de Analise Econômica do Direito e de Direito Econômico na UFSC/SC; Coordenador do Centro de Estudos Jurídico-Econômicos e de Gestão para o Desenvolvimento – CEJEGD do Centro de Ciências Jurídicas da UFSC/SC; Professor credenciado no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC/SC.

Joana Stelzer, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutora e Mestre em Direito, na área de Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professora do Departamento de Administração do Centro Sócio Econômico da (CAD/CSE/UFSC). Sub-Coordenadora do Centro de Estudos Jurídico-Econômicos e de Gestão para o Desenvolvimento (CEJEGD). Coordenadora de Tutoria do Curso de Administração Pública do Programa Nacional de Administração Pública (PNAP).

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Publicado

2014-06-20

Como Citar

GONÇALVES, Everton das Neves; STELZER, Joana. Princípio da Eficiência Econômico-Social no Direito Brasileiro: a tomada de decisão normativo-judicial. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 35, n. 68, p. 261–290, 2014. DOI: 10.5007/2177-7055.2013v35n68p261. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2013v35n68p261. Acesso em: 19 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos