O sindicalismo brasileiro e as práticas anti-sindicais

Autores

  • Olga Maria Boschi Aguiar de Oliveira UFSC

DOI:

https://doi.org/10.5007/%25x

Resumo

A influência do anarco-sindicalismo é bastante visível na estrutura sindicalbrasileira, no período de Getúlio Vargas,durante a vigência do Estado Novo (1938-1945). Entretanto, as idéias do anarco-sindicalismo e do socialismo não conseguiram prevalecer sobre o sindicalismo brasileiro, que começava a se desenvolver apoiado pela Igreja e pelo Estado, os quais viam com medo uma organização sindical autônoma e revolucionária. A sistematização conferida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de 1943, dotou o Brasil de uma estrutura sindical com raízes corporativas de concepção italiana. Os resultados pretendidos com a estrutura sindical a partir da CLT eram o de proporcionar controle estatal por meio da tutela legal de todas as relações entre trabalhadores e patrões. Toda a estrutura sindical brasileira foi baseada no critério da unicidade. O fundamento conceitual da liberdade sindical encontra-se inserido nas regras e orientações da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o sindicalismo brasileiro ganhou maior liberdade, sendo vedado ao Estado interferir na organização e administração sindical. Porém, o princípio da unicidade sindical foi mantido. A falta de uma efetiva liberdade sindical, aliada às políticas econômicas e sociais do governo federal em todos os períodos da história do sindicalismo brasileiro, tem se refletido com maior ou menor intensidade nas denominadas práticas anti-sindicais que acabam impondo limites ao exercício do direito sindical.

Biografia do Autor

Olga Maria Boschi Aguiar de Oliveira, UFSC

Possui graduação em Direito, é Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1978) e Doutora em Direito Social pela Universidad Nacional Autonoma de Mexico (1984). Atualmente é professora associado da Universidade Federal de Santa Catarina. Tem experiência na área de Direito do Trabalho, com ênfase em Direitos Sociais, atuando principalmente nos seguintes temas: contrato coletivo, direito sindical comparado e metodologia da pesquisa em direito.

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Publicado

2005-01-01

Como Citar

OLIVEIRA, Olga Maria Boschi Aguiar de. O sindicalismo brasileiro e as práticas anti-sindicais. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 26, n. 50, p. 29–48, 2005. DOI: 10.5007/%x. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15183. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos