Direito Internacional Privado: o diálogo como instrumento de efetivação dos Direitos Humanos

Autores

  • Gisele Cittadino PUC-Rio
  • Deo Campos Dutra

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2012v33n64p259

Resumo

O Direito Internacional Privado, tendo como eixo axiológico o homem, é um dos mais importantes instrumentos da ciência jurídica no reconhecimento e preservação da dignidade e dos direitos humanos. O dialogo intercultural, por sua vez, é instrumento utilizado pelo Direito Internacional Privado como forma de encontrar um denominador comum entre os direitos dos mais diversos povos das mais diversas culturas. A uniformização e a codificação do Direito Internacional Privado, por meio da composição de grandes ambientes de debates e negociação, como a Convenção Permanente da Haia, possibilitam o respeito às diferenças culturais e sociais. Consequentemente, no momento da construção da melhor lei a ser aplicada ou até mesmo da lei material adotada pela Convenção, constrói-se um conjunto normativo sólido e legítimo que fornece ao indivíduo sua promoção.

Biografia do Autor

Gisele Cittadino, PUC-Rio

Doutora em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Graduada em Direito pela Universidade Federal da Paraíba. Professora Associada da PUC-Rio.

Deo Campos Dutra

Doutorando em Direito pela PUC/RJ. Mestre em Ciências Jurídicas pela PUC/RJ. Professor de Direito Internacional Público e Privado e Direito Constitucional no Instituto Doctum de Educação e Tecnologia.

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Publicado

2012-07-11

Como Citar

CITTADINO, Gisele; DUTRA, Deo Campos. Direito Internacional Privado: o diálogo como instrumento de efetivação dos Direitos Humanos. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 33, n. 64, p. 259–284, 2012. DOI: 10.5007/2177-7055.2012v33n64p259. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2012v33n64p259. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos