Direito animal e a inconstitucionalidade da 96a emenda à Constituição Brasileira
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2018v39n78p199Resumo
O presente artigo de revisão utiliza o método interpretativo sistemático e, a partir de pesquisa bibliográfica e documental, a análise da constitucionalidade da Emenda Constitucional n. 96, de 6 de julho de 2017, que excepcionou a norma constitucional proibindo a prática de atividades que submetam os animais à crueldade, sempre que a atividade for considerada uma manifestação cultural registrada como patrimônio cultural imaterial. O artigo demonstra que as emendas constitucionais, promulgadas pelo poder constituinte derivado, não podem exceder os limites materiais de reforma constitucional estabelecidos em cláusulas pétreas, dentre eles, a estabilidade dos direitos e garantias individuais (art. 60, § 4º, IV da CF). O artigo analisa, ainda, os argumentos apresentados pela Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 227.175/2017, concluindo pela inconstitucionalidade da referida Emenda, uma vez que a prática de atos cruéis contra os animais constitui uma ofensa direta ao direito fundamental individual desses animais a um meio ambiente sadio e equilibrado.Downloads
Publicado
2018-06-18
Como Citar
BORGES, Daniel Moura; GORDILHO, Heron José de Santana. Direito animal e a inconstitucionalidade da 96a emenda à Constituição Brasileira. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 39, n. 78, p. 199–218, 2018. DOI: 10.5007/2177-7055.2018v39n78p199. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2018v39n78p199. Acesso em: 2 maio. 2024.
Edição
Seção
Artigos