Lei e Administração: Encontros e Desencontros
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2018v39n80p225Resumo
O objetivo do texto é identificar as principais características que o princípio da legalidade assume na modernidade, com especial foco nos desenvolvimentos ocorridos na Europa continental durante o século XIX. Identificam-se três etapas maiores: a legalidade-potência, a legalidade-garantia e a legalidade-sistema. A primeira ocorre durante a época da revolução francesa, e identifica-se com a assunção por parte do Estado do primado absoluto na administração, fundando sua legitimidade na lei. A segunda vai do período imediatamente posterior até meados do oitocentos, e corresponde ao aparecimento dos primeiros esquemas de controle da administração pública, marcados pelo conceito de “estado de direito. O terceiro período vai de meados do oitocentos até princípios do novecentos, e corresponde à fundação do Estado administrativo e às grandes elaborações doutrinárias que estruturam os contornos administração pública e a especialidade do seu direito. Ressalta-se que as diferentes etapas se sobrepõem e deixam marcas na definição do direito administrativo. Por fim, individua-se o século XX, marcado pela constitucionalização da administração e pelo controle da própria lei, e a legalidade contemporânea, marcada por exigências mais pesadas que vão além da conformidade com a lei para alcançar as próprias justificações dos atos administrativos.Downloads
Publicado
2019-01-29
Como Citar
SORDI, Bernardo. Lei e Administração: Encontros e Desencontros. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 39, n. 80, p. 225–242, 2019. DOI: 10.5007/2177-7055.2018v39n80p225. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2018v39n80p225. Acesso em: 26 nov. 2024.
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