Redução da maioridade penal

Autores

  • Fabiana Gonçalves Universidade Federal de Santa Catarina
  • Simone da Silveira Universidade Federal de Santa Catarina
  • Geysiara Morgana Borges Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.5007/%25x

Resumo

O artigo 228 da Constituição prevê que menores de 18 anos não podem ser qualificados como criminosos. Em 1993 foi apresentado um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) para permitir a penalização aos 16 anos. O aumento da violência entre adolescentes e a polêmica sobre se o tema deveria ser de fato constitucional levou à apresentação de mais sete PEC’s, em tramitação na Câmara e no Senado. Entre a população e na mídia o assunto ganhou força principalmente após as rebeliões na Febem em 1999.

Downloads

Publicado

2000-01-01