Programa Criança Feliz: atendimento à infância e educação infantil
DOI:
https://doi.org/10.5007/1980-4512.2024.e99056Palabras clave:
Educação Infantil, Políticas Educacionais, Programa Criança FelizResumen
O presente artigo tem como tema de investigação as políticas públicas para a infância no Brasil a partir da análise do Programa Criança Feliz. O objetivo é analisar as políticas públicas para a infância na atualidade e a implantação do Programa Criança Feliz a fim de inquirir sobre a sua relação com a educação infantil. Como problema de pesquisa elegeu-se as seguintes questões norteadoras: Quais os processos de formulação das políticas atuais para a infância presentes no Programa Criança Feliz? Quais as possibilidades ou incoerências contidas no Programa Criança Feliz e sua relação com o papel da Educação Infantil no país? A pesquisa priorizou investigação teórica e documental sobre as políticas para a infância no Brasil. Os resultados evidenciaram a superposição do Programa Criança Feliz diante de outras políticas e ações já existentes na área da saúde e assistência social, com intensa aproximação com os princípios neoliberais de redução do Estado a partir de ações de baixo custo, repasse de responsabilidade social para o setor privado e sociedade civil, desalento com a população pobre e intensificação do controle social.
Citas
Adrião, Theresa; Garcia, teise; Borghi, Raquel; Arelaro, Lisete. As parcerias entre prefeituras paulistas E o setor privado na política educacional: expressão de simbiose? Educação e Sociedade, Campinas, v. 33, n. 119, p. 533-549, abr.-jun. 2012.
ARELARO, Lisete Regina Gomes. Avaliação das políticas de educação infantil no Brasil: avanços e retrocessos. Revista Zero-a-seis, v. 19, n. 36 p.206-222 | jul-dez 2017.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 1988.
BRASIL. Presidência da República. Casa civil. Lei nº 8069/90 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
BRASIL. Parecer CEB n° 22/98. Resolução CEB n°1, 7 de abril de 1999. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília, DF: CNE/CEB, 1999.
BRASIL. Presidência da República. Casa civil. Lei nº 8069/90 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://presidencia.gov.br/CCIVIL/LEIS/18069.htm. Acesso em: 21 fev. 2024.
BRASIL/ MARE. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Disponível em http://www.bresserpereira.org.br/documents/mare/planodiretor/planodiretor.pdf Acesso em: 15 fev. 2024.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 10 mar. 2024.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012. Dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil e dá outras providências. 2012a
BRASIL. Presidência da República. Lei n. 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 jan. 2001.
BRASIL. Presidência da República. Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 26 jun. 2014.
BRASIL. Cuidados para o Desenvolvimento da Criança (CDC) Manual de orientação às famílias. Ministério da Cidadania: DF, 2012b.
BRASIL. Presidência da República Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016. Institui o Programa Criança Feliz.
BRASIL. Lei nº 13.257/2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012. Presidência da República: DF, 2016a.
BRASIL. Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016. Institui o Programa Criança Feliz. Presidência da República: DF, 2016b.
BRASIL. Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 19, de 24 e novembro de 2016. Brasília: CNAS, 2016c. Institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social.
BRASIL. Emenda Constitucional n. 95, de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 dez. 2016d.
BRASIL. Instrução Operacional FNAS n° 01/2017. Orientações acerca da utilização de recursos do financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário/SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: DF, 2017a.
BRASIL. Guia para a Visita Domiciliar. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social, 2017b.
BRASIL. Programa Criança Feliz: a intersetorialidade na visita domiciliar. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social, 2017c.
BRASIL. Portaria nº 2.496 de 17 de setembro de 2018. Dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências. MDS: DF, 2018.
BRASIL. Decreto nº 10.134, de 26 de novembro de 2019. Dispõe sobre a qualificação da política de fomento aos estabelecimentos da rede pública de educação infantil no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. Presidência da República: DF, 2019.
BRASIL. Manual de Gestão Municipal do PCF. Ministério da Cidadania/ Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano/ Governo Federal/ Secretaria Especial de Desenvolvimento Social: DF, 2020a.
BRASIL. Portaria nº 366, de 22 de abril de 2020. Dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS. Ministério da Cidadania: DF, 2020b.
BRASIL. Portaria conjunta n° 01, de 27 de abril de 2020. Aprova recomendações gerais aos gestores, supervisores e visitadores dos estados, municípios e Distrito Federal quanto à execução do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS. Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano: DF, 2020c.
BRASIL. Manual de apoio: Visitas Domiciliares às Gestantes. Ministério da Cidadania: DF, 2021a.
BRASIL. Caderno de Ações para a Primeira Infância no Período da Pandemia do Coronavírus. Ministério da Cidadania: DF, 2021b. Disponível em: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/crianca-feliz/publicacoes-1/CadernodeAesparaaPrimeiraInfncianoPerododaPandemiadoCoronavrus.pdf. Acesso em: 03 fev. 2024.
BRASIL. Manual do visitador: um olhar sobre a visita domiciliar. Ministério da Cidadania: DF, 2021c.
BRASIL. Presidência da República Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016. Institui o Programa Criança Feliz. Disponível em http://www.planalto.gov.br /ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8869.htm. Acesso em: 24 fev. 2024.
BRASIL. Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 26 jun. 2014.
CAETANO, Maria Raquel; LIMA, Paula de; PERONI, Vera. Reformas educacionais de hoje: as implicações para a democracia. Revista Retratos da Escola, Brasília, v. 11, n. 21, p. 415-432, jul./dez. 2017. Disponível em: http//www.esforce.org.br. Acesso em 20 fev. 2024.
CAMPOS, Maria Malta. Educar e Cuidar: sobre o perfil do profissional de Educação Infantil. In: Por uma Política de Formação do Profissional de Educação Infantil. Brasília: BRASIL/MEC/SEF/COEDI, 1994, p. 32-42
CAMPOS, Roselane Fátima. “Política pequena” para as crianças pequenas? Experiências e desafios no atendimento das crianças de 0 a 3 anos na América Latina. Revista Brasileira de Educação v. 17 n. 49 jan.-abr. 2012.
CAMPOS, Rosânia. Programa Criança Feliz: um salto histórico para o passado. Revista Práxis Educativa, Ponta Grossa, v. 15, e2015445, p. 1-22, 2020.
COIMBRA, Tatiana Raquel Selbmann. Adaptação Transcultural da ferramenta “A Framework for Monitoring and Evaluating the WHO/UNICEF Intervention” e sua utilização no Programa Criança Feliz no Brasil. Universidade de Brasília: Brasília, 2021. Disponível em: http://www.realp.unb.br/jspui/bitstream/10482/43491/1/2021_TatianaRaquelSelbmannCoimbra.pdf. Acesso em: 14 fev. 2024.
CAJATÍ. Inscrições para o cargo de Visitador do Programa Criança Feliz estão abertas até 22 de abril. Disponível em: https://www.cajati.sp.gov.br/noticia/3907/inscricoes-para-o-cargo-de-visitador-do-programa-crianca-feliz-estao-abertas-ate-22-de-abril/. Acesso em: 09 out. 2024
Conselho Federal de Serviço Social (Brasil). Por que dizer não ao Programa Criança Feliz. Brasília (DF), 7 de março de 2017. Disponível em http://www. cfess.org.br/js/library/pdfjs/web/viewer.html?pdf=/arquivos/2017-NotaPublicaCFESS-NaoAoProgramaCriancaFeliz.pdf> Acesso em: 2 mar. 2024.
COUTINHO, Ângela Scalabrin; MORO, Catarina. Educação infantil no cenário brasileiro pós golpe parlamentar: políticas públicas e avaliação. Revista Zero-a-seis, v. 19, n. 36 p.349-360 | jul-dez 2017.
CRUZ, Silvia Helena Vieira; RODRIGUES, Ana Paula Cordeiro Marques. Programa Criança Feliz: reflexões sobre o atendimento à infância no Brasil e os efeitos dessa política na garantia de direitos das crianças na primeira infância. Revista Pedagógica. v. 22, 2020.
EVANGELISTA, Olinda; MORAES, Maria Célia Marcondes de; SHIROMA, Eneida Oto. Política Educacional. Rio de Janeiro: Lamparina, 2011.
FERREIRA, Valéria Silva. A expansão da educação infantil e prováveis implicações. UFPR: Curitiba, 2016. Disponível em: http://www.anpedsul2016.ufpr. br/portal/wp-content/uploads/2015/11/Eixo-5-Educa%C3%A7%C3%A3o-e-Inf%C3% A2ncia.pdf. Acesso em: 26 fev. 2024.
HÖFLING, Eloisa de Mattos. Estado e Políticas (Públicas) Sociais. Cadernos CEDES, Campinas, ano XXI, n. 55, p. 30-41, nov. 2001.
IJUÍ. Edital de processo seletivo simplificado nº 11/2022. Disponível em https://www.ijui.rs.gov.br/public/admin/globalarq/cria/sub-pagina-doc/f28c576ec9ae02791f9f74cabf690723.pdf Acesso em: 9 out. 2024.
MARQUES, Rosa; NAKATANI, Paulo. O capitalismo em crise. São Paulo: Expressão Popular, 2020.
MOREIRA, Jani Alves da Silva; SAITO, Heloisa Irie.; VOLSI, Maria Eunice França; LAZARETTI, Lucinéia Maria. Valorização dos profissionais ou desprofissionalização na educação infantil? “novas” e “velhas” representações do professor. Revista Eletrônica de Educação, [S. l.], v. 14, p. e2663033, 2020.
MDS. Programa Criança Feliz. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/crianca-feliz. Acesso em 09 mar. 2024.
NETTO, José Paulo. O materialismo histórico como instrumento de análise das políticas sociais. In: NOGUEIRA, F. M. G.; RIZZOTTO, M. L. F. (Ogs.). In: Estado e Políticas Sociais: Brasil-Paraná. Cascavel: Edunioeste, 2003, p. 12-28.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Conheça os novos 17 objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. 2017b.
PINHO, Carlos Eduardo Santos; TEIXEIRA, Sonia Maria Fleury. Liquefação da rede de proteção social no Brasil autoritário. Disponível em: https://www.scielo.br /j/rk/a/VLjsdd4sYctJ6f4Bp9WcYYh/?lang=pt&format=pdf. Acesso em: 06 fev. 2024.
PEREIRA, Soeli Terezinha. O movimento interfóruns de educação infantil no Brasil e as políticas de educação infantil: desafios da conjuntura. In: Apropriações teóricas e suas implicações para a educação infantil. MAGALHÃES, Cassiana; EIDT, Nadia Mara (Orgs.). CRV: 2019, Curitiba.
PERONI, Vera. Política educacional e papel do Estado: no Brasil dos anos 1990. São Paulo: Xamã, 2003.
SANTA TEREZINHA. Edital n.01/2022. Disponível em: https://santaterezinha.pb.gov.br/images/arquivos/documentos/1657041620.pdf. Acesso em 09 out.: 2024.
SAVIANI, Demerval. Políticas educacionais em tempos de golpe. Educação & Sociedade, Campinas, v. 39, nº. 144, p.779-794, jul.-set., 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/j/es/a/FfbjXtkLHPsyWJsfwVHFnVJ/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 20 fev. 2024.
SENADO. Perto de completar 8 anos, PNE tem execução ‘insatisfatória’. 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/06/20/perto-de-completar-oito-anos-pne-tem-execucao-201cinsatisfatoria201d. Acesso em: 22 fev. 2024.
TORRES, Iraildes C. As primeiras-damas e a assistência social: relações de gênero e poder. São Paulo: Cortez, 2002.
UNESCO. Educação para todos: o compromisso de Dakar. Dakar, Senegal: UNESCO, 2000.
UNICEF. Desenvolvimento infantil. 2022. Disponível em: https://www.unicef.org /brazil/desenvolvimento-infantil. Acesso em 06 fev. 2024.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
As pessoas autoras cedem à revista Zero-a-Seis os direitos exclusivos de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution (CC BY) 4.0 International. Esta licença permite que terceiros remixem, adaptem e criem a partir do trabalho publicado, atribuindo o devido crédito de autoria e publicação inicial neste periódico.
As pessoas autoras têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada neste periódico (ex.: publicar em repositório institucional, em site pessoal, publicar uma tradução, ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial neste periódico.
