A Repersonalização do Direito Civil a partir do pensamento de Charles Taylor: algumas projeções para os Direitos de Personalidade
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2008v29n57p285Resumo
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2008v29n57p285
O artigo pretende explorar o pensamento de Charles Taylor, destacando sua antropologia filosófica, sua filosofia política e a sua genealogia do self ocidental, com o objetivo de iluminar alguns aspectos importantes, mas nem sempre bem-percebidos, da assim chamada repersonalização do direito civil. O argumento central é que a naturalização de certos padrões sociais, bem como de instituições como o mercado e o Estado, impedem que sejam percebidas as configurações morais arraigadas tanto individualmente quanto institucionalmente. A opacidade das fontes morais contribui para fortalecer um sentido instrumental e utilitarista da pessoa humana, do qual o discurso da repersonalização do direito civil pode não estar totalmente isento. Para exemplificar o argumento adentra-se no campo dos direitos de personalidade.