A Repersonalização do Direito Civil a partir do pensamento de Charles Taylor: algumas projeções para os Direitos de Personalidade

Autores

  • José Carlos Moreira da Silva Filho Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2008v29n57p285

Resumo

http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2008v29n57p285

O artigo pretende explorar o pensamento de Charles Taylor, destacando sua antropologia filosófica, sua filosofia política e a sua genealogia do  self ocidental, com o objetivo de iluminar alguns aspectos importantes, mas nem sempre bem-percebidos, da assim chamada repersonalização do direito civil. O argumento central é que a naturalização de certos padrões sociais, bem como de instituições como o mercado e o Estado, impedem que sejam percebidas as configurações morais arraigadas tanto individualmente quanto institucionalmente. A opacidade das fontes morais contribui para fortalecer um sentido instrumental e utilitarista da pessoa humana, do qual o discurso da repersonalização do direito civil pode não estar totalmente isento. Para exemplificar o argumento adentra-se no campo dos direitos de personalidade.

Biografia do Autor

José Carlos Moreira da Silva Filho, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Possui graduação em Direito pela Universidade de Brasília (1993), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1996) e doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2002). Foi professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS (mestrado e doutorado) e Avaliador do Ensino Superior MEC/INEP/OAB. Atualmente é professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUC-RS e da Faculdade de Direito da PUC-RS, além de Conselheiro da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Filosofia do Direito, Direito Civil e Direitos Humanos, atuando principalmente nos seguintes temas: justiça de transição, hermenêutica filosófica e jurídica, boa-fé objetiva e contratos, repersonalização do direito civil, pluralismo jurídico e ensino jurídico.

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Publicado

2010-09-14

Como Citar

SILVA FILHO, José Carlos Moreira da. A Repersonalização do Direito Civil a partir do pensamento de Charles Taylor: algumas projeções para os Direitos de Personalidade. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 29, n. 57, p. 285–298, 2010. DOI: 10.5007/2177-7055.2008v29n57p285. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2008v29n57p285. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos