A justiça procedimental e alocação de recursos para a saúde em Norman Daniels

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5007/1677-2954.2023.e98212

Palabras clave:

Justiça procedimental, Saúde, Alocação de recursos

Resumen

O objetivo do artigo é apresentar e discutir o modelo de justiça procedimental proposto por Norman Daniels e James Sabin denominado “Responsabilidade por Painel de Razoabilidade”. O modelo propõe quatro condições para que os procedimentos de alocação de recursos possam ser considerados justos: condição de publicidade, condição de relevância, condição de revisão e apelo e condição de regulação. Pretende-se analisar se são necessárias e suficientes  para justificar processos de tomada de decisão que envolvem alocação de recursos escassos. Serão apresentadas algumas críticas à legitimidade do modelo em uma sociedade democrática justa: seu caráter pouco participativo; o risco de decisões tecnocráticas, a falta de transparência ou meios adequados para interferir e sugerir mudanças no processo, além da falta de acordo moral, principalmente para aquelas questões que envolvem risco de vida. Defendemos que o modelo de justiça procedimental, com os ajustes necessários, é uma possibilidade atrativa para problemas de justiça alocativa em sociedades democráticas.

Citas

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Publicado

2024-03-11

Número

Sección

Dossiê Bioética, Justiça Distributiva e Pandemias