É preciso ordenar a comunicação? Questionamentos acerca da necessidade de instâncias mediadoras entre a mídia e o público
DOI:
https://doi.org/10.5007/1984-6924.2010v8n1p21Resumo
Propõe uma reflexão acerca da relação entre mídia e sociedade no Brasil. Tomando por base a extinção da Lei de Imprensa, em 2009, busca refletir acerca dos questionamentos relativos ao ordenamento jurídico da comunicação social. Dentre as estratégias de mediação entre a mídia e o público estaria, por exemplo, o Conselho Federal de Jornalismo, proposto em 2004 e rejeitado, sobretudo, em função da campanha contrária feita pela mídia. A idéia de criação de um Conselho é retomada em 2009 e, outra vez, a mídia coloca-se contrária a tal projeto. Com base em trais constatações, busca evidenciar a necessidade de se criar o sentimento de “responsabilização social da mídia”, o que seria contrário à perspectiva de censura prévia, que em nenhum momento vem sendo defendida. A responsabilização da mídia está prevista num conjunto de leis, como a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, no Código Penal, de 1940 (alterado em 1984), e o Código de Defesa e Proteção do Consumidor, de 1990. Com base em tais leis, é possível indiciar os meios de comunicação e solicitar direito de resposta e retratação, mas o presente artigo mostra, a partir de exemplos, que o processo não é tão simples e tem sido negligenciado pela mídia. Partindo de uma concepção contemporânea de imprensa, que abrange não apenas os veículos ou produtos considerados jornalísticos, mas também toda plataforma de divulgação de conteúdos informacionais, mostra que é necessário responsabilizar todo meio de comunicação que divulgar opinião distorcida e contrária às garantias fundamentais e à dignidade humana.
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