Judiciarização do privado e violência contra a mulher

Autores

  • María del Carmen Cortizo UFSC - Florianópolis - SC
  • Priscila Larratea Goyeneche UFSC - Florianópolis - SC

DOI:

https://doi.org/10.1590/S1414-49802010000100012

Resumo

Este trabalho apresenta alguns dos paradoxos presentes na Lei Maria da Penha, tendo como referentes teóricos as recentes análises sobre os processos de jurisdiciarização da vida privada. A mencionada Lei trata sobre relações que por muito tempo foram consideradas fora do espaço regulatório do Estado e tem por objetivo principal erradicar e punir as formas de violência doméstica contra a mulher. Os paradoxos, aos que fazemos referência, apresentam-se tanto no grau de ampliação dos processos de criminalização, quanto na aplicação concreta por parte do sistema jurídico-judicial do Estado. Neste sentido, assinalamos os problemas de uma aplicação da lei que possa vir a reproduzir a cultura jurídica conservadora presente na sociedade e, portanto, nos operadores de direitos, caso não se compreenda a questão da violência contra a mulher e as suas formas de prevenção e punição como uma questão cultural complexa, que não se esgota na jurisdiciarização do espaço privado.

Biografia do Autor

María del Carmen Cortizo, UFSC - Florianópolis - SC

Possui graduação em Direito pela Universidad Católica Argentina Santa María de Los Buenos Aires (1983), mestrado em Sociologia pela UNICAMP (1994) e doutorado em Ciências Sociais pela UNICAMP (2000). Atualmente é Professor Adjunto 2 da UFSC. Tem experiência na área de Sociologia, com ênfase em Sociologia Jurídica, atuando principalmente nos seguintes temas: Sociologia jurídica, Sociologia da administração de justiça, Cultura jurídica, Cultura da justiça.

Mais informações: Currículo Lattes - CNPq.

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Publicado

2010-06-14

Edição

Seção

Espaço temático