A frágil confiabilidade do tribunal de contas de Santa Catarina na fiscalização dos recursos da educação: governo estadual deixou de aplicar mais de R$ 2,1 bilhões em educação de 1998 a 2008 mas TC aprovou as contas estaduais
DOI:
https://doi.org/10.5007/2175-795X.2011v29n1p193Resumo
O estudo examinou procedimentos adotados pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina para a verificação da receita e despesa em educação, com base em seus relatórios sobre as contas estaduais de 1998 a 2008, e chegou a vários resultados, alguns indicados a seguir. Entre os aspectos positivos cabe ressaltar (1) o registro da ilegalidade e inconstitucionalidade do governo estadual em subtrair impostos da educação e saúde através de mecanismos de desvinculação, como o SEITEC e o Fundo Social e (2) o descumprimento de várias exigências constitucionais e legais. Entre os pontos negativos cabe destacar (1) a provável confusão entre gastos na função orçamentária Educação (definida pela Lei no 4.320) e em MDE (definida pelos artigos 70 e 71 da LDB, (2) a aceitação da contabilização das despesas educacionais por órgãos diferentes, contrariando o que estabelece a LDB, (3) a oscilação nos critérios de despesas, ora empenhadas, ora liquidadas, ora pagas, e (4) a falta de uma posição firme sobre a inclusão dos inativos no cálculo das despesas legais em MDE, adotando dois cálculos (com e sem inativos), mas na prática contabilizando os inativos no cálculo do percentual mínimo. A debilidade maior do TC, no entanto, foi o fato de ele, apesar de ter constatado que o governo estadual não aplicou o percentual mínimo (25%) dos impostos em educação, nem os 15% dos impostos no ensino fundamental, nem a receita do Fundef, não emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas estaduais, limitando-se a fazer ressalvas e recomendações, quase sempre descumpridas pelo governo estadual, o que levanta a questão sobre a utilidade do TC.
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