Mortes de mulheres, justiça criminal e o enfrentamento às violências de gênero

Autores

DOI:

https://doi.org/10.1590/1806-9584-2025v33n3108016

Palavras-chave:

feminicídios, violência letal, sistema de justiça, enfrentamento às violências, prevenção à violência

Resumo

Propomos, neste artigo, uma reflexão sobre o enfrentamento às violências letais por razões de gênero, no contexto brasileiro, a partir de estudos e pesquisas que realizamos cujo foco é atuação do sistema de justiça criminal. Apresentamos uma retomada das principais políticas adotadas no país desde a década de 1980, com vistas ao enfrentamento às violências de gênero até a mais recente tipificação do Feminicídio como um crime autônomo, em 2024. Sistematizamos algumas transformações que foram adotadas sobre a questão a partir dos anos 2000 e que contribuíram para ampliar a visibilidade do tema no judiciário. Para além das medidas que têm como foco o sistema de justiça criminal, argumentamos que as estratégias de prevenção e de proteção às mulheres necessitam ser priorizadas de modo que possamos efetivamente avançar na redução dos índices de violência por razões de gênero no país.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Rochele Fellini Fachinetto, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

É professora do Departamento de Sociologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e do Programa de Pós-Graduação em Segurança Cidadã (UFRGS). Mestre e Doutora em Sociologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. É Bacharel e Licenciada em Ciências Sociais pela UFRGS (2005-2006). Coordenadora do Grupo de Pesquisa Violência e Cidadania. Coordenadora do Grupo de Trabalho da Clacso - Violências, Governos e Democracia (2023-2025). Pesquisadora vinculada ao INCT - Violência, Poder e Segurança Pública (INVIPS/CNPq). Tutora PET (Programa de Educação Tutorial) Ciências Sociais/UFRGS (2024-2027).

Referências

ARDAILLON, Danielle; DEBERT, Guita Grin. Quando a vítima é mulher. Análise de julgamentos de crimes de estupro, espancamento e homicídios. Brasília: CNDM, 1987.

AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CRAIDY, Mariana. “Conflitos de gênero no judiciário: A aplicação da Lei 11.340/06 pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Porto Alegre”. In: AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de. Relações de Gênero e sistema penal. Violência e conflitualidade nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Porto Alegre: Editora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 2011.

BASTOS, Sara Talice. “Em briga de marido e mulher se mete a colher sim!”: A disputa em torno do enfrentamento à violência contra a mulher na Câmara dos Deputados. 2022. Doutorado - Programa de Pós-Graduação em Sociologia, Porto Alegre, RS, Brasil.

BLAY, Eva Alterman. Assassinato de Mulheres e Direitos Humanos. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, Ed. 34, 2008.

BRASIL. Lei Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Brasília, 2006. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm.

BRASIL. Lei Nº 13.104, de 09 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Brasília, 2015a. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm.

BRASIL. Lei Nº 13.178, de 22 de outubro de 2015. Dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira; e revoga o Decreto-Lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975, e a Lei nº 9.871, de 23 de novembro de 1999. Brasília, 2015b. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13178.htm.

BRASIL. Lei Nº 13.722, de 04 de outubro de 2018. Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil. Brasília, 2018. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13722.htm.

BRASIL. Lei Nº 14.188, de 28 de julho de 2021. Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território nacional; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher. Brasília, 2021a. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14188.htm.

BRASIL. Lei Nº 14.132, de 31 de março de 2021. Acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição; e revoga o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). Brasília, 2021b. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14132.htm.

BRASIL. Lei Nº 14.245, de 22 de novembro de 2021. Altera os Decretos-Leis nos 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (Lei Mariana Ferrer). Brasília, 2021c. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14245.htm.

BRASIL. Lei Nº 14.994, de 09 de outubro de 2024. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher. Brasília, 2024. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14994.htm.

CARCEDO, Ana. No olvidamos ni aceptamos: Femicidio en Centroamérica 2000-2006. 1 ed. San José, C.R.: Asociación Centro Feminista de Información y Acción, 2010.

CEDAW. Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Nações Unidas, 1979.

CEDAW. Recomendação Geral Nº 33 sobre o acesso das mulheres à justiça. CEDAW, 2015. Disponível em https://bibliotecadigital.mdh.gov.br/jspui/bitstream/192/10937/1/convencaoonu.pdf.

CNJ. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação Nº 9, de 08 de março de 2007. Recomenda aos Tribunais de Justiça a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a adoção de outras medidas, previstas na Lei 11.340, de 09.08.2006, tendentes à implementação das políticas públicas, que visem a garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares. CNJ, 2007. Disponível em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=864.

CNJ. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução Nº 128, de 17 de março de 2011. Determina a criação de Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. CNJ, 2011. Disponível em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/151.

CNJ. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução Nº 254, de 04 de setembro de 2018. Institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras providências. CNJ, 2018. Disponível em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2669.

CNJ. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Portaria Nº 27, de 02 de fevereiro de 2021. Institui Grupo de Trabalho para colaborar com a implementação das Políticas Nacionais estabelecidas pelas Resoluções CNJ nº 254/2020 e nº 255/2020, relativas, respectivamente, ao Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e ao Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário. CNJ, 2021. Disponível em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3714.

CNJ. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Portaria Nº 33, de 08 de fevereiro de 2022. Institui a Ouvidoria Nacional da Mulher no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dispõe sobre as suas atribuições. CNJ, 2022. Disponível em https://atos.cnj.jus.br/files/original153515202202096203df33e0d0c.pdf.

CORRÊA, Mariza. Morte em família. Representação jurídica de papéis sociais. São Paulo: Graal, 1983.

DEBERT, Guita Grin; GREGORI, Maria Filomena; OLIVEIRA, Marcella Beraldo de (Orgs.). Gênero, família e gerações: Juizado Especial Criminal e Tribunal do Júri. Campinas: Pagu/Unicamp, 2008. (Coleção Encontros)

FACHINETTO, Rochele Fellini. Quando elas os matam e quando eles as matam: uma análise dos julgamentos de homicídio pelo Tribunal do Júri. 2012. Doutorado em Sociologia - Programa de Pós-Graduação em Sociologia, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, Brasil.

FBSP; DATA FOLHA. FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA; DATA FOLHA. Visível e Invisível: A Vitimização de Mulheres no Brasil, 4 ed., 2023. Disponível em https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/03/visiveleinvisivel-2023-relatorio.pdf.

INSTITUTO IGARAPÉ. Enfrentamento da Violência contra Mulheres. Artigo Estratégico 62, novembro de 2023.

LARRAURI, Elena. Mujeres y Sistema Penal: Violencia Domestica. Buenos Aires: Editorial IBdef, 2008.

MATOSINHOS, Isabella. “A persistência das violências contra a mulher em 2023”. In: FBSP. Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2024.

PAMPLONA, Roberta. “Elas morrem, mas continuam falando”: Representações policiais da violência letal contra mulheres a partir da Lei do Feminicídio. 2020. Mestrado - Programa de Pós-Graduação em Sociologia, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, Brasil.

PASINATO, Wânia. Justiça e violência contra a mulher: o papel do sistema judiciário na solução dos conflitos de gênero. São Paulo: Annablume; FAPESP, 2004.

PASINATO, Wânia. “‘Femicídios’” e as mortes de mulheres no Brasil”. Cadernos Pagu, n. 37, p. 219-246, 2011.

SALVARO, Giovana Ilka Jacinto; ALVES, Ismael Gonçalves; CORTINA, Monica Ovinski de Camargo; OLIVEIRA, Taiana de; MARTINS, Patrícia Machado; SCHNEIDER, Marina da Silva. “Violência de gênero e a lei 11.340/2006: olhares sobre a violência contra as mulheres em audiências de retratação”. Revista Brasileira de Segurança Pública, v. 15, n. 2, p. 96-111, 2021. DOI: 10.31060/rbsp.2021.v15.n2.1251. Disponível em https://revista.forumseguranca.org.br/rbsp/article/view/1251. Acesso em 28/02/2025.

SANTOS, Cecília MacDowell. “Da Delegacia da Mulher à Lei Maria da Penha: Absorção/Tradução de Demandas Feministas pelo Estado”. Revista Crítica de Ciências Sociais, n. 89, p. 153-170, 2010.

TEIXEIRA, Analba; RIBEIRO, Maria do Socorro. “Legítima defesa da honra: argumentação ainda válida nos julgamentos dos casos dos crimes conjugais em Natal 1999-2005”. In: DEBERT, Guita Grin; GREGORI, Maria Filomena; OLIVEIRA, Marcella Beraldo de (Orgs.). Gênero, família e gerações: Juizado Especial Criminal e Tribunal do Júri. Campinas: Pagu/Unicamp, 2008. (Coleção Encontros)

VARGAS, Joana Domingues. Crimes Sexuais e Sistema de Justiça. São Paulo: IBCCrim, 2000.

WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da Violência 2015: Homicídio de Mulheres no Brasil. Brasília: Flacso Brasil, 2015.

WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da violência II. Os jovens do Brasil. Juventude, violência e cidadania. Brasília: UNESCO, 2000.

Downloads

Publicado

2025-12-02

Como Citar

Fachinetto, R. F. (2025). Mortes de mulheres, justiça criminal e o enfrentamento às violências de gênero. Revista Estudos Feministas, 33(3). https://doi.org/10.1590/1806-9584-2025v33n3108016

Edição

Seção

Seção Especial: Seminário Internacional Fazendo Gênero 13

Artigos Semelhantes

<< < 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.