O casamento “homoafetivo” e a política da sexualidade: implicações do afeto como justificativa das uniões de pessoas do mesmo sexo

Autores

  • Angelo Brandelli Costa Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
  • Henrique Caetano Nardi Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

DOI:

https://doi.org/10.1590/%25x

Resumo

No Brasil, as justificativas jurídicas para a realização de uniões entre pessoas do mesmo sexo estão assentadas no aspecto afetivo das relações com o uso do termo “homoafetividade”. O objetivo deste estudo é questionar essas justificativas, apontando para as suas repercussões políticas e subjetivas. Os argumentos foram examinados a partir de uma análise de discurso foucaultiana e confrontados com o debate sobre o direto democrático à sexualidade no contexto político e social brasileiro contemporâneo. A análise indica que o Estado está legislando modelos de afeto em vez de garantir um direito democrático da sexualidade, ou seja, usando o discurso do amor romântico e produzindo, mesmo que implicitamente, um quadro regulamentar para as subjetividades com base em demandas particulares. A conclusão apresenta a necessidade de uma justificativa sustentada nos direitos fundamentais (liberdade, igualdade, não-discriminação), os quais, uma vez garantidos, permitiriam que uma esfera pública, laica, formal, universal e abstrata, possa atender aos interesses dos indivíduos, inclusive àqueles baseados no amor romântico, sem ser reduzida a ele.

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Publicado

2015-03-09

Como Citar

Costa, A. B., & Nardi, H. C. (2015). O casamento “homoafetivo” e a política da sexualidade: implicações do afeto como justificativa das uniões de pessoas do mesmo sexo. Revista Estudos Feministas, 23(1), 137–150. https://doi.org/10.1590/%x

Edição

Seção

Artigos