O Sistema Interamericano de Direitos Humanos como ambiente emancipatório? Reflexões sobre o desenvolvimento do direito à propriedade comunal
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2025.e105133Palavras-chave:
Direito à Propriedade Comunal, Sistema Interamericano de Direitos Humanos, Movimentos Sociais, Direito Internacional Desde AbaixoResumo
Composto por um conjunto de regras arquitetadas por europeus e para europeus, mesmo após a independência das antigas colônias, o Direito Internacional permanece denotando a divisão Norte/Sul Global. O direito à propriedade insere-se nessa lógica, já que reflete a cultura liberal de proteção de direitos individuais. Entretanto, com o crescente questionamento das características modernas do Direito Internacional, particularmente quanto à inserção de sujeitos antes situados às margens do sistema e à necessidade de resguardar os seus direitos, surge a necessidade de alterar seu escopo. Diante desta questão, a partir de uma pesquisa de natureza aplicada e através do método qualitativo de abordagem e do método explicativo quanto aos objetivos, este texto busca compreender como se deu a modificação do conteúdo do direito à propriedade pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos, expondo (I.) a evolução jurisprudencial acerca da interpretação do referido direito e (II.) de que maneira tal desenvolvimento avança na proteção dos interesses daqueles colocados às margens do sistema. Para tanto, quanto aos procedimentos, adotam-se as técnicas bibliográfica, documental e jurisprudencial para o seu desenvolvimento, com recorte a partir das palavras-chave deste estudo. Ao final, concluiu-se que os movimentos sociais, tais como aqueles capitaneados pelos povos indígenas, podem oferecer novos caminhos para o Direito Internacional, libertando-o de suas raízes europeizadas, sendo o direito à propriedade comunal um exemplo disso.
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