Efeitos subjetivos da coisa julgada nas demandas coletivas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2025.e108979

Palavras-chave:

Processo Coletivo, Limites subjetivos, Coisa julgada coletiva

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar os efeitos subjetivos da coisa julgada no âmbito das demandas coletivas, à luz da Constituição Federal, do microssistema coletivo formado pela Lei da Ação Civil Pública e pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como da interpretação consolidada pela jurisprudência dos tribunais superiores. Adotou-se o método dedutivo, valendo-se de pesquisa bibliográfica, a partir da legislação, da doutrina especializada e da jurisprudência dos tribunais superiores, com enfoque analítico e sistematizador. Buscou-se compreender de que forma os limites da coisa julgada se projetam sobre os direitos difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos, destacando as peculiaridades da tutela coletiva em relação ao processo individual. Conclui-se que a coisa julgada nas ações coletivas não pode ser compreendida nos moldes restritivos do processo individual, mas deve ser interpretada em consonância com a natureza indivisível dos interesses metaindividuais e com a lógica do secundum eventum probationis, garantindo a efetividade do acesso à justiça. Assim, reafirma-se que os efeitos da coisa julgada coletiva devem ser ampliados, em benefício da coletividade, como expressão da função democrática do processo.

Biografia do Autor

João Eduardo de Nadal, Universidade do Vale do Itajaí

Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP-DF).

Bruno Makowiecky Salles, Universidade do Vale do Itajaí

Pós-Doutor em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, com estágio pós-doutoral na Università Degli Studi di Perugia – UNIPG. Doutor em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, em dupla titulação com a Università Degli Studi di Perugia – UNIPG. Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí – PPCJ/UNIVALI. Visiting Professor na Widener University – Delaware Law School. Formador e Tutor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM.

Referências

AABBOUD, Georges. Processo Constitucional Brasileiro. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.

ALVIM, Teresa Arruda. Nulidades do processo e da sentença. 9 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 30, 2018.

BRASIL. STJ. Tema 480 – REsp 1.243.887/PR. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 19 out. 2011, DJe 12 dez. 2011. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=480&cod_tema_final=480. Acesso em: 9 set. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tema/IAC 10. Primeira Seção. Publicado em: 19 mar. 2021. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=I&sg_classe=RMS&num_processo_classe=64525. Acesso em: 08 set. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.576-1/DF. Relator: Ministro Marco Aurélio. Julgamento em 16 abr. 1997. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1665842. Acesso em: 9 set. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 1.101.937/SP. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. Julgado em 8 abr. 2021. Plenário. Tema 1.075 da repercussão geral. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15346690863&ext=.pdf . Acesso em: 10 set. 2025.

CAPPELLETTI, Mauro. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CAVALCANTI, Marcos de Araújo. Coisa julgada e questões prejudiciais: limites objetivos e subjetivos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 1943. v. II.

COUETURE, Eduardo. Fundamentos del Derecho Procesual Civil. 4.ed. Buenos Aires: Julio Cesar Faira, 2005.

DANTAS, Marcelo Buzaglo. Ação Civil Pública e meio ambiente. São Paulo: Saraiva, 2009.

DELLORE, Luiz [et. al]. Comentários ao Código de Processo Civil. 4.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

DIDIER JR, Fredie [et al]. Curso de Direito Processual Civil. 10.ed. Salvador: Juspodvm, 2015.

DIDIER JR, Fredie; ZANETI JR, Hermes. Curso de Direito Processual Civil. 17.ed. São Paulo: Juspodivm, 2023. v.4.

DIDIER JR, Fredie; ZANETI JR, Hermes. Curso de direito processual civil. 12.ed. Salvador: Juspodivm, 2018.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. São Paulo: Malheiros, 2002. v. I.

DUARTE, Zulmar [et. al]. Comentários ao Código de Processo Civil. 5.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.

GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Mandado de segurança coletivo. Revista Bonijuris, v. 578, p. 06-38, 2012.

GIDI, Antonio. Coisa julgada e litispendência em ações coletivas. São Paulo: Saraiva, 1995.

GIDI, Antonio. Rumo a um Código de Processo Civil Coletivo: a codificação das ações coletivas no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

GRINOVER, Ada Pellegrini. O processo: estudos e pareceres. São Paulo: Perfil, 2006.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do Processo de Conhecimento. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos Interesses Difusos em Juízo. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado das ações. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1972. t. I.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: Método, 2009.

NUNES, Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

PASSOS, José Joaquim Calmon de. Mandado de segurança coletivo. Revista de Processo, v. 69, p. 164-168, 1993.

PERROT, Roger. Les Moyes Judiciaieres et Parajudiciaires de la protection des Consommateus. Gazette du Palais, 25 de março de 1976.

RIZZARDO, Arnaldo. A Sentença. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 97, 2022.

RODRIGUES, Marcelo Abelha. Direito Ambiental Esquematizado. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

TUCCI, José Rogério Cruz e. Comentários ao Código de Processo Civil. Artigos 485 ao 538. v. VIII. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 178, 2018.

WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil: cognição jurisdicional, processo comum de conhecimento e tutela provisória. 17. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.

ZANETI JR, Hermes; GARCIA, Leonardo de Medeiros. Direitos difusos e coletivos. 9.ed. Salvador: Juspodium, 2018.

ZANETI, Graziela Argenta. Jurisdição adequada para os processos coletivos transnacionais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020. E-book. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/233137454/v1/page/RB-3.1. Acesso em 08 set. 2025.

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Publicado

2026-01-23

Como Citar

NADAL, João Eduardo de; SALLES, Bruno Makowiecky. Efeitos subjetivos da coisa julgada nas demandas coletivas. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 46, n. 100, p. 1–31, 2026. DOI: 10.5007/2177-7055.2025.e108979. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/108979. Acesso em: 6 mar. 2026.