Efeitos subjetivos da coisa julgada nas demandas coletivas
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2025.e108979Palavras-chave:
Processo Coletivo, Limites subjetivos, Coisa julgada coletivaResumo
O presente artigo tem como objetivo analisar os efeitos subjetivos da coisa julgada no âmbito das demandas coletivas, à luz da Constituição Federal, do microssistema coletivo formado pela Lei da Ação Civil Pública e pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como da interpretação consolidada pela jurisprudência dos tribunais superiores. Adotou-se o método dedutivo, valendo-se de pesquisa bibliográfica, a partir da legislação, da doutrina especializada e da jurisprudência dos tribunais superiores, com enfoque analítico e sistematizador. Buscou-se compreender de que forma os limites da coisa julgada se projetam sobre os direitos difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos, destacando as peculiaridades da tutela coletiva em relação ao processo individual. Conclui-se que a coisa julgada nas ações coletivas não pode ser compreendida nos moldes restritivos do processo individual, mas deve ser interpretada em consonância com a natureza indivisível dos interesses metaindividuais e com a lógica do secundum eventum probationis, garantindo a efetividade do acesso à justiça. Assim, reafirma-se que os efeitos da coisa julgada coletiva devem ser ampliados, em benefício da coletividade, como expressão da função democrática do processo.
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