Notas sobre a constituição do direito público na idade moderna: a doutrina das leis fundamentais

Autores

  • Airton Lisle Cerqueira Leite Seelaender Universidade Federal de Santa Catarina

Resumo

A noção contemporânea de “constituição” é inaplicável ao Antigo Regime. Já a de “lei fundamental” neste desempenhava um papel relevante. Criado para limitar o poder monárquico, o conceito de “lei fundamental” logo se revelou politicamente útil tanto para os opositores quanto para os partidários do absolutismo. Difundindo-se rapidamente, seu uso contribuiu para a despatrimonialização das relações rei/súdito e para a estatização da Coroa e do direito. Ampliando o interesse pela norma positiva e pela história do direito de cada país, a idéia de lei fundamental também foi uma das referências básicas na construção do direito público moderno, legitimando sua autonomia. A substituição da “lei fundamental” pela “constituição” refletiu a passagem do Antigo Regime para o Liberalismo.

Biografia do Autor

Airton Lisle Cerqueira Leite Seelaender, Universidade Federal de Santa Catarina

Graduado pela USP, possui mestrado em Direito (1995) e doutorado em Direito - Johann Wolfgang Goethe-Universität Frankfurt (2001), tendo sido orientado por Michael Stolleis (WGUF/MPI) e E.R. Lewandowski (USP/STF). Foi pesquisador visitante do Max-Planck-Institut für europäische Rechtsgeschichte, Presidente do Instituto Brasileiro de História do Direito (IBHD, 2005-2007) e pesquisador visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Münster (2009-2010). É autor de Polizei, Ökonomie und Gesetzgebungslehre (Frankfurt, 2003). Atualmente é Pesquisador do CNPQ, membro do Comitê de Avaliação da CAPES e professor adjunto da Universidade Federal de Santa Catarina (Direito Constitucional/História do Direito). Foi por mais de 13 anos Procurador do Estado de S.Paulo, tendo atuado em numerosos feitos referentes a questões de direito constitucional, tributário e administrativo. Concentrando-se nas áreas do Direito Constitucional e da História do Direito, pesquisa sobretudo temas relacionados à história do direito público, ao direito à informação e à autodeterminação informativa, ao regime jurídico da mídia e à política urbana.

Publicado

2006-01-01

Como Citar

SEELAENDER, Airton Lisle Cerqueira Leite. Notas sobre a constituição do direito público na idade moderna: a doutrina das leis fundamentais. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 27, n. 53, p. 197–232, 2006. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15101. Acesso em: 6 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos