Notas sobre a constituição do direito público na idade moderna: a doutrina das leis fundamentais
Resumen
A noção contemporânea de “constituição” é inaplicável ao Antigo Regime. Já a de “lei fundamental” neste desempenhava um papel relevante. Criado para limitar o poder monárquico, o conceito de “lei fundamental” logo se revelou politicamente útil tanto para os opositores quanto para os partidários do absolutismo. Difundindo-se rapidamente, seu uso contribuiu para a despatrimonialização das relações rei/súdito e para a estatização da Coroa e do direito. Ampliando o interesse pela norma positiva e pela história do direito de cada país, a idéia de lei fundamental também foi uma das referências básicas na construção do direito público moderno, legitimando sua autonomia. A substituição da “lei fundamental” pela “constituição” refletiu a passagem do Antigo Regime para o Liberalismo.Publicado
2006-01-01
Cómo citar
SEELAENDER, Airton Lisle Cerqueira Leite. Notas sobre a constituição do direito público na idade moderna: a doutrina das leis fundamentais. Revista Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 27, n. 53, p. 197–232, 2006. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15101. Acesso em: 6 dic. 2025.
Número
Sección
Artigos













