Natureza jurídica do pedágio

Autores

  • Carlos Araújo Leonetti UFSC

DOI:

https://doi.org/10.5007/%25x

Resumo

Este ensaio visa identificar a natureza jurídica do pedágio, exação cobrada pelo uso de inúmeras vias públicas no Brasil, à luz da Constituição de 1988. A determinação da exata natureza desta exação revela-se imprescindível ao exame jurídico das questões a ela relativas. Para atingir-se o objetivo colimado, parte-se do resgate histórico da exação, procede-se à sua análise à luz da redação da Constituição de 1988, examina-se o posicionamento da doutrina e da jurisprudência brasileiras para, finalmente, concluir-se que o pedágio pode tanto revestir a natureza de tributo (e, neste caso, será uma taxa) como de tarifa, dependendo de determinadas circunstâncias.

Biografia do Autor

Carlos Araújo Leonetti, UFSC

Possui graduação em DIREITO pela Universidade Federal de Santa Catarina (1992), graduação em ENGENHARIA MECÂNICA pela Universidade Federal de Santa Catarina (1978), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1998) e doutorado em DIREITO - UFSC C/ ESTÁGIO DE DOUTORAMENTO NA HARVARD UNIVERSITY, EUA. (2002). Atualmente é professor adjunto IV na Universidade Federal de Santa Catarina e Procurador da Fazenda Nacional. 

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Publicado

2004-01-01

Como Citar

LEONETTI, Carlos Araújo. Natureza jurídica do pedágio. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 25, n. 49, p. 135–152, 2004. DOI: 10.5007/%x. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15226. Acesso em: 23 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos