Natureza jurídica do pedágio
DOI:
https://doi.org/10.5007/%25xResumo
Este ensaio visa identificar a natureza jurídica do pedágio, exação cobrada pelo uso de inúmeras vias públicas no Brasil, à luz da Constituição de 1988. A determinação da exata natureza desta exação revela-se imprescindível ao exame jurídico das questões a ela relativas. Para atingir-se o objetivo colimado, parte-se do resgate histórico da exação, procede-se à sua análise à luz da redação da Constituição de 1988, examina-se o posicionamento da doutrina e da jurisprudência brasileiras para, finalmente, concluir-se que o pedágio pode tanto revestir a natureza de tributo (e, neste caso, será uma taxa) como de tarifa, dependendo de determinadas circunstâncias.Downloads
Publicado
2004-01-01
Como Citar
LEONETTI, Carlos Araújo. Natureza jurídica do pedágio. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 25, n. 49, p. 135–152, 2004. DOI: 10.5007/%x. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15226. Acesso em: 23 nov. 2024.
Edição
Seção
Artigos