Re-significação dos princípios do direito ambiental a partir da ecologia

Autores

  • Silvana Winckler Universidade Comunitária Regional de Chapecó
  • Reginaldo Pereira Unochapecó
  • Gilza Maria de Souza Franco Unochapecó

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2008v29n56p123

Resumo

http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2008v29n56p123

O presente trabalho surge da necessidade de serem estabelecidos parâmetros da ecologia natural para a compreensão dos princípios do direito ambiental. Para tanto evidencia-se inicialmente a importância da ecologia natural para a formação do direito ambiental e o quanto os estudos da ecologia e do direito ambiental deveriam ser informados e dirigidos pela forma interdependente e aninhada de organização assumida pelos sistemas naturais. A seguir realiza-se uma abordagem que procura confrontar os princípios do equilíbrio dinâmico, da energia, da evolução e conservação das espécies e dos serviços ecossistêmicos com os princípios do meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental do ser humano, do desenvolvimento sustentável, da prevenção/precaução e do poluidor pagador.

Biografia do Autor

Silvana Winckler, Universidade Comunitária Regional de Chapecó

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (1988), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1995) e doutorado em Direito pela Universidade de Barcelona (1999). Atualmente é professora da Universidade Comunitária Regional de Chapecó. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Ambiental, atuando principalmente nos seguintes temas: cidadania, direitos humanos, meio ambiente e teoria geral do direito.

Reginaldo Pereira, Unochapecó

Possui graduação em direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (2000), pós-graduação lato sensu (especialização) em Meio Ambiente e Legislação Ambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina (2003) e pós-graduação strictu senso (mestrado) em Ciências Ambientais pela Universidade Comunitária Regional de Chapecó (2008) . Atualmente é doutorando em direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e professor da Universidade Comunitária Regional de Chapecó. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Ambiental e Direito Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: instrumentos de tutela administrativa do meio ambiente, gestão do risco ambiental, estatuto da cidade, responsabilidade civil, mediação e arbitragem, água e saneamento e desapropriação indireta.

Gilza Maria de Souza Franco, Unochapecó

Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura e Bacharelado) pela Universidade Estadual de Maringá (1994), MESTRADO em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais pela Universidade Estadual de Maringá (1999) e DOUTORADO em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais pela Universidade Estadual de Maringá (2003). Atualmente é professora Titular da Universidade Comunitária da Região de Chapecó e coordenadora do Programa de Pós-graduação em Ciências Ambientais (Mestrado). Atua na graduação, especialmente no curso de Ciências Biológicas. Possui experiência na área de Ecologia, com ênfase em Ecologia de Ecossistemas, principalmente nos seguintes temas: reservatórios, invertebrados aquáticos, ictiofauna, bioindicadores.

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Publicado

2010-09-14

Como Citar

WINCKLER, Silvana; PEREIRA, Reginaldo; FRANCO, Gilza Maria de Souza. Re-significação dos princípios do direito ambiental a partir da ecologia. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 29, n. 56, p. 123–150, 2010. DOI: 10.5007/2177-7055.2008v29n56p123. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2008v29n56p123. Acesso em: 2 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos